Dos 15 motoristas que foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool no mês de junho, em , apenas um teve a prisão mantida pela Justiça após audiência de custódia. O motorista de 27 anos que, bêbado, matou um casal de idosos em acidente de trânsito na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, no dia 15 de junho, é o único caso em que a prisão foi mantida após audiência de custódia e responderá ao processo preso. Isso aconteceu porque o MP (Ministério Público) argumentou que ele é reincidente: em 2016 provocou um acidente por dirigir embriagado em Ribas do Rio Pardo. À época ele pagou fiança de R$ 800 e foi liberado.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os outros 14 motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álccol este mês na Capital foram liberados após o pagamento de fiança estipulado em audiências de custódia.

Segundo especialistas ouvidos pelo Jornal Midiamax, a rigidez no novo CBT (Código Brasileiro de Trânsito), anunciada recentemente, não tem intimidado motoristas que costumam dirigir após beber. Em Campo Grande, a ocorrência deste tipo de flagrante vem crescendo e mesmo com multas altíssimas e sob risco de prisão, muita gente se recusa a obedecer a lei. Somente no primeiro semestre de 2018, 151 pessoas foram presas por dirigir sob o efeito de álcool na Capital.

Mas e depois, o que acontece com essas pessoas que são presas em flagrante por embriaguez ao volante? Os dados, que são do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e foram divulgados ao Jornal Midiamax, apontam que, neste mês de junho, 15 pessoas foram presas e, deste total, 14 passaram por audiência de custódia e foram soltas em seguida.

Ainda segundo a assessoria de comunicação do tribunal, algumas sequer pagaram fiança para responderem o processo em liberdade. O único motorista que permanece preso é o jovem de 27 anos que causou acidente de trânsito matando os idosos Luiz Vicente da Cruz, de 69 anos, e Aparecida de Souza da Cruz, de 59 anos, na última sexta-feira (15) na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon.

Lei mais rígida

Desde 19 de abril de 2018, passaram a valer as novas mudanças na no país. Foram ampliadas as penas mínimas e máximas para o condutor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. As penas passaram de 2 a 5 anos, para 5 e 8 anos.

Os motoristas que conduzem os veículos sob o efeito de álcool, segundo a lei, assumem o risco de matar. No entanto, o fator não inibe essa prática, pois os levantamentos do BPTran (Polícia Militar de Trânsito) destacam que os números de flagrantes aumentaram de 2016 para cá. Mas por que isso acontece?

Segundo a polícia, corporação aumentou a fiscalização com mais blitze, o que aumenta o número de flagrantes de detenção de motoristas alcoolizados que não chegaram a provocar acidentes. Essas fiscalizações têm a função de prevenir acidentes e mortes.

Conforme o especialista em trânsito, Carlos Alberto Pereira, o fato do motorista que dirige embriagado não se envolver em acidente e, consequentemente ser flagrado em blitz, permite o pagamento de fiança para que ele responda em liberdade. Diferente dos casos que envolvem homicídio culposo.

Mas e o caso dos jovens que atropelaram e mataram Lucas, em novembro de 2017, e Moisés, em abril deste ano, ambos mortos enquanto atravessavam a Avenida Ceará e por motoristas embriagados e respondem o processo em liberdade? (Confira aqui e aqui) A situação acontece, pois, agora, com a nova lei, cabe ao juiz – e não mais ao delegado – determinar a liberdade provisória dos suspeitos.

“Ela [lei] aumentou a pena e criou uma situação qualificadora, o delegado não pode arbitrar, mas o juiz pode, porque alguém se envolveu em acidente mesmo com lesão corporal grave ou homicídio é posto em liberdade e isso pode causar estranheza. Porque o poder do juiz de direito permanece e pode ocorrer essa liberdade de arbitrar fiança”, comentou Carlos ao Midiamax.

Certeza da impunidade?

Ainda conforme Carlos Alberto, os motoristas têm medo da prisão e das fiscalizações, mas ainda estão longe de temer responsabilidades nos acidentes de trânsito. “A maioria dos condutores permanecem com medo da prisão e fiscalização, mas não tem medo do acidente”, comentou.

Mas porque isso acontece? O psicólogo e pesquisador do comportamento humano no trânsito, Renan da Cunha Soares Júnior, diz que o tempo em que se leva entre o flagrante e a punição, de fato, faz com que as pessoas acreditem que sairão impunes.

“Há muita demora entre o flagrante e a prisão, principalmente dos motoristas que respondem em liberdade. Ele vai recorrendo em vários juizados de trânsito e isso acaba não inibindo a ação de dirigir embriagado”, disse.

Há 10 anos atrás, quando a Lei Seca foi implantada no Brasil, alguns motoristas acreditavam, segundo Renan, que poderiam, sim, beber e dirigir, que existia uma tolerância para isso e, hoje em dia, muitos ainda acreditam que isso pode ocorrer por questões culturais.

“Até 2008, as pessoas entendiam que existia uma possibilidade de combinação entre beber e dirigir, imaginava-se que essa relação era possível. O componente cultural, acontece porque a pessoa vê o consumo do álcool como uma possibilidade, já que é uma droga lícita, elas consumem em qualquer lugar. É comum a gente ouvir dessas pessoas que ‘dirigi melhor do que quando estou sóbrio’, apesar de que estudos comprovem que isso não poderia ser possível”, pontou o professor universitário.

Para ambos os especialistas, a melhor solução seriam as práticas de ações preventivas em locais onde as pessoas estão propensas a beber e dirigir. Agentes da Agetran, Guarda Civil Municipal e do BPTran, sigam até bares e conveniências para orientar aqueles que ainda contrariam as leis e arriscam a vida dos outros e a própria.

Confira as mudanças

Homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas: Antes: prisão de 2 a 5 anos. Agora: de 5 e 8 anos. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Lesão corporal grave ou gravíssima: Antes: prisão de seis meses a 2 anos. Agora: de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito também incluem a tipificação como de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas.

Também foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.