A defesa dos réus Raimundo Olegário Cruz e Mirna Saad Cruz, pais de um dos diretores da , Cícero Saad, apresentaram contestação na ação que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, na qual a empresa é investigada.

O casal foi incluído como réus na ação após o MPE afirmar que Mirna e Olegário tiveram “participação decisiva nas empresas, emprestando suas imagens pessoais para material publicitário prestando fiança em contrato de locação e investindo” na empresa. Além disso, o fato de um dos veículos de luxo identificado na ação de bloqueio estar em nome de Mirna também teria despertado a atenção do órgão.

No entanto, para a defesa, assinada pelo advogado José Rizkallah Junior, os fatos narrados pelo Ministério Público são insuficientes para caracterizar envolvimento dos mesmos com a Minerworld. “Raimundo e Mirna levam uma vida simples, porém cômoda, e jamais movimentaram recursos em nome do filho ou emprestaram seus nomes para qualquer finalidade”, alega a defesa.

Imóveis e veículos

Entre os bens encontrados e bloqueados para transferência no nome dos reús, estão diversos imóveis e veículos, dentre eles imóvel localizado na Rua Humberto de Campos, um apartamento na Rua Rio Negro, um veículo Ford Ecosport, uma BMW 320i, uma Mercedes Benz C180, um Porsche Cayenne e um caminhão Fiat120, além das quantias de R$ 10,50 e R$ 1.329,50 nas contas bancárias de Olegário e Mirna, respectivamente.

A defesa alega que o dinheiro utilizado para comprar o apartamento que o casal dispõe veio decorrente da venda de vários terrenos comprados por eles décadas antes. Com o dinheiro das vendas, também teriam comprado o Ford Ecosporte e a BMW usados, e que seriam os únicos veículos do casal.

O Porsche Cayenne, que teria sido adquirido usado pelo valor de R$ 280 mil, já tinha sido alienado antes da ordem de bloqueio, porém, sem a devida transferência, para a empresa 7 Reis Participações e Empreendimentos Eireli. Já a Mercedes-Benz C180 teria sido vendida para Hercules Gobbi, também réu na ação, mas este não teria efetuado a transferência.

Prestigio social

A defesa também confronta o argumento de que o casal teria usado de prestigio social para agregar associados à Mienrworld. “Raimundo é aposentado por invalidez pelo INSS. Mirna é do lar. Qual o prestigio social possuem e que faria alguma diferença nos negócios do filho!”, argumenta a defesa. “Uma fiança em contrato de locação em favor do seu próprio filho! Francamente, esse auxílio não poderia ser interpretado como sociedade de fato!”, completa.

O advogado não nega que Mirna seja investidora na Minerworld, mas classifica a modalidade escolhida por ela como fora da “parte lucrativa da pirâmide”, com as palavras utilizadas pelo MPE. “Pelo contrário, também não recebeu o prometido pela empresa e parte do seu investimento foi bloqueado pela suspensão das atividades da empresa”.

Sobre o bloqueio de contas, o advogado aponta que a única movimentação na conta de Olegário que não veio da aposentadoria é referente a um prêmio da loteria no valor de R$ 7.699,65 e que o juíz deveria reconhecer a impenhorabilidade “no numerário bloqueado na referida conta corrente”, uma vez que trata-se de verba alimentar. A defesa também pede desbloqueio do apartamento, visto que “o bem tem natureza residencial, e efetivamente constitui a morada do requerido”.

Por fim, a defesa de Mirna e Olegário pede que os réus sejam retirados do polo passivo da ação, assim como o desbloqueio das medidas de restrição sobre o patrimônio do casal.