Medida cautelar foi aprovada por unanimidade

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubaram, por unanimidade, a Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores de Dourados, a 225 km de Campo Grande.

Quem contestou o projeto foi o MPE-MS (Ministério Público Estadual), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o município, que pediu medida cautelar, deferida pelos magistrados.

O que diz a lei

A lei barra o Uber o qualquer sistema semelhante de transporte remunerado de passageiros que não seja táxi em Dourados. Quem for flagrado desrespeitando a norma será multado em R$ 3 mil. Conforme o texto da medida, assinada pela vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (PSD), chefe do Legislativo, “fica proibido no âmbito da cidade de Dourados o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos”.

“A realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei”, informa o § 2º do artigo 1º.

Relator do processo, o desembargador Claudinor Miguel entendeu que o projeto de lei está “em desconformidade com a Constituição de Mato Grosso do Sul”. “É possível vislumbrar, na exposição dos fatos narrados na inicial, os requisitos da fumaça do direito e do perigo da demora, porquanto a lei municipal impugnada contém, na aparência, vícios de ordem formal e material, seja pela invasão da competência legislativa da União, seja pela ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

“Já no tocante ao periculum in mora, ele também está presente, uma vez que, não sendo suspensa a lei sob comento, a sociedade, titular do bem jurídico protegido, padecerá com a irreparabilidade ou difícil reparação do direito lesado, que poderá se agravar à medida que se aguarda o julgamento do mérito da demanda, sujeitando-se a suportar os efeitos da demora natural da decisão de mérito”, comentou o magistrado.
 
Para o desembargador, a inovação dos serviços de tecnologia de transporte privado têm proporcionado o barateamento e o melhoramento dos serviços de táxis. Além disso, conforme o magistrado, as empresas de táxi foram obrigadas a melhorar o serviço por medo da concorrência.

 “Assim, quanto mais tempo vigorar a proibição da prestação dos serviços no Município de Dourados, por força da lei invectivada, mais a população padecerá os efeitos dessa medida legislativa acoimada de inconstitucional, pois terá menos opções para a utilização de transporte individual e será compelida a pagar um preço mais elevado e em condições de baixa qualidade, prejuízos de difícil ou impossível reparação”, comentou.