Transexual recebe permissão da Justiça para mudança de nome e gênero
Passava constrangimentos
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Passava constrangimentos
A Justiça de Mato Grosso do Sul deu permissão a transexual para alterar o nome e o gênero em seus documentos pessoais. A sessão de apelação correu pela 5ª Câmara Cível nesta terça-feira (11) e foi provido por unanimidade pelos desembargadores.
Conforme informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a apelante não há dúvidas sobre a verdade quanto a sua identificação de gênero. Desde a infância apresentava modos peculiares às pessoas de sexo masculino e, por ter nascido sob o sexo feminino, desde os doze anos passou usar medicamentos para não menstruar, bem como de faixas para disfarçar os seios.
Quando completou 18 anos a apelante mudou-se para o Japão pelo fato de passar por constrangimentos que sofria devido sua identidade de gênero ser oposta a de seus registros, assim como com a insatisfação com a vida que levava. Quando retornou ao Brasil, ao buscar emprego, chegou a ser convocada para entrevistas, mas sempre era dispensada em razão dos dados dos seus documentos pessoais não condizerem com sua aparência física.
Em primeiro grau, a sentença foi indeferida pelo juiz, que entendeu que sem a cirurgia de redesignação de sexo, o pleito de retificação de gênero feminino para masculino deveria ser negado. Na concepção do jurista “a verdade real é o sexo biológico que deve constar nos documentos públicos”.
Entretanto a apelante alegou que quando passou a fazer acompanhamento psicológico, o profissional responsável expediu laudo atestando que ela apresentava “quadro de transexualidade” e foi recomendada pelo profissional, assim como seu endocrinologista, a realização de cirurgia de redesignação de sexo e o uso de medicamento para hormonioterapia. A cirurgia ainda não foi realizada por não ter conseguido agendar consulta com médico psiquiatra por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
O membro do parquet pontuou que o registro civil não pode servir de instrumento discriminatório àquele indivíduo que comprovadamente possui disfunção de gênero, e que não se pode desconsiderar que o ordenamento jurídico tem por base o princípio da dignidade do indivíduo, onde o nome das pessoas é a forma pela qual ela se relaciona com seus pares.
Citou, ainda, um voto proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, destacando que “a exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral dos transexuais vai de encontro à defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos…por condicionar o exercício do direito à personalidade, à realização de mutilação física, extremamente traumática, sujeita a potenciais sequelas (como necrose e incontinência urinária, entre outras) e riscos (inclusive de perda completa da estrutura genital)”.
“Posto isso, conheço do recurso e, com o parecer, dou-lhe provimento para determinar a retificação do nome e do gênero da requerente em seu assento de nascimento”, concluiu o Des. Luiz Tadeu.
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