Transexual recebe permissão da Justiça para mudança de nome e gênero

Passava constrangimentos

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Passava constrangimentos

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu permissão a transexual para alterar o nome e o gênero em seus documentos pessoais. A sessão de apelação correu pela 5ª Câmara Cível nesta terça-feira (11) e foi provido por unanimidade pelos desembargadores.

Conforme informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a apelante não há dúvidas sobre a verdade quanto a sua identificação de gênero. Desde a infância apresentava modos peculiares às pessoas de sexo masculino e,  por ter nascido sob o sexo feminino, desde os doze anos passou usar medicamentos para não menstruar, bem como de faixas para disfarçar os seios.

Quando completou 18 anos a apelante mudou-se para o Japão pelo fato de passar por constrangimentos que sofria devido sua identidade de gênero ser oposta a de seus registros, assim como com a insatisfação com a vida que levava. Quando retornou ao Brasil, ao buscar emprego, chegou a ser convocada para entrevistas, mas sempre era dispensada em razão dos dados dos seus documentos pessoais não condizerem com sua aparência física.

Em primeiro grau, a sentença foi indeferida pelo juiz, que entendeu que sem a cirurgia de redesignação de sexo, o pleito de retificação de gênero feminino para masculino deveria ser  negado. Na concepção do jurista “a verdade real é o sexo biológico que deve constar nos documentos públicos”.

Entretanto a apelante alegou que  quando passou a fazer acompanhamento psicológico, o profissional responsável expediu laudo atestando que ela apresentava “quadro de transexualidade” e foi recomendada pelo profissional, assim como seu endocrinologista, a realização de cirurgia de redesignação de sexo e o uso de medicamento para hormonioterapia. A cirurgia ainda não foi realizada por não ter conseguido agendar consulta com médico psiquiatra por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

O membro do parquet pontuou que o registro civil não pode servir de instrumento discriminatório àquele indivíduo que comprovadamente possui disfunção de gênero, e que não se pode desconsiderar que o ordenamento jurídico tem por base o princípio da dignidade do indivíduo, onde o nome das pessoas é a forma pela qual ela se relaciona com seus pares.

Transexual recebe permissão da Justiça para mudança de nome e gênero

Citou, ainda, um voto proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, destacando que “a exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral dos transexuais vai de encontro à defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos…por condicionar o exercício do direito à personalidade, à realização de mutilação física, extremamente traumática, sujeita a potenciais sequelas (como necrose e incontinência urinária, entre outras) e riscos (inclusive de perda completa da estrutura genital)”.

“Posto isso, conheço do recurso e, com o parecer, dou-lhe provimento para determinar a retificação do nome e do gênero da requerente em seu assento de nascimento”, concluiu o Des. Luiz Tadeu.

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