Lei começou a valer nesta quinta-feira (21)

Foi sancionada nesta quinta-feira (21) pelo governo do Estado o PRD-MS (Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários), que permite a regularização de dívidas com a (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). Os interessados devem requerer o pagamento junto ao órgão credor até o dia 29 de dezembro.

O Refis permite, por exemplo, a regularização dos produtores que utilizam serviços diários da Iagro. Conforme a Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a lei estabelece a negociação de taxas relacionadas ou decorrentes da agência e multas aplicadas pelo órgão por infrações à legislação agropecuária estadual.

Também são incluídas no programa a negociação de débitos pelo Procon e da Agepan, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Os interessados devem fazer o requerimento até 29 de dezembro junto ao órgão credor. O pagamento poderá ser feito em parcela única com até 90% de desconto de multa e juros ou parcelado. Entre duas e seis parcelas a redução de juros e multas caem para 75%, quem optar por pagar entre sete e 18 parcelas o desconto será de 60% das multas.Programa permite regularização de dívidas com órgãos estaduais até o fim do mês

Segundo a Semagro, o contribuinte ainda tem a opção de fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas, tendo redução de 50% de juros e multas. No caso de parcela única o pagamento deve ser feito até 29 de janeiro de 2018, já na primeira parcela o valor a ser pago não pode ser inferior a 10% do total. A lei entrou em vigor nesta quinta-feira.