Moradores de rua estariam atrapalhando comércio

Grupo de ao menos 12 moradores de rua, em (município distante 64 quilômetros de Campo Grande), foi denunciado em ação civil movida pela prefeitura da cidade, por ser mendigo e ocupar como moradia trechos do canteiro da Avenida Dorvalino dos Santos, principalmente perto terminal rodoviário municipal. Pela petição, a prefeitura quer que as pessoas citadas, ou saiam do lugar, ou seja, presas pela polícia.

A ação da prefeitura, representada pelo prefeito da cidade, Marcelo de Araújo Ascoli, do PSL, que é médico, foi duramente contestada pela Defensoria Pública, que pede à Justiça que não acate a solicitação da prefeitura. A medida afeta 17 moradores de rua, com idades que variam de 60 anos a 30 anos de idade. Uma mulher está entre os denunciados.

Na ação, a prefeitura sustenta que os mendigos moram no canteiro da avenida, onde “podem ser encontrados colchões, cobertores, roupas, panelas e demais utensílios domésticos”.

“É evidente que esta situação traz inúmeras consequências as próprias pessoas que ali estão, bem como a população municipal de um modo geral. Semelhantemente causam grande sensação de insegurança a todos que ali transitam, vez que são constantes e rotineiras as abordagens com intuito de receberem auxílio financeiro, chegando muitas vezes, para não dizer sempre, a constranger os abordados”, diz trecho da ação da prefeitura.

A petição sustenta também que “ainda necessário salientar-se todo o prejuízo que a situação causa ao comércio da região, vez que desvaloriza os imóveis que ali se localizam e afastam parte da clientela”.

A prefeitura queixa ainda que os moradores de rua usam parte da avenida como sanitários e há ocorrências de agressões entre eles.

A ação pede urgência no pedido da retirada de “proibição da permanência dos requeridos e todo e qualquer morador de rua e/ou mendigo em toda a extensão do canteiro central da Avenida Dorvalino dos Santos (maior via do município)”.

DEFESA

Para a Defensoria Pública, a rua e o canteiro dão “bens públicos cuja destinação é de uso comum do povo, que por sua vez é de uso da coletividade, razão pela qual não é admitida nenhuma exigência/autorização para seu uso”.

A Defensoria argumenta ainda que a ação da prefeitura viola direitos à liberdade e igualdade e ainda que o município intenciona em promover na cidade o que chamou de “faxina social”.

“O município bate às portas do Judiciário visando ter em suas mãos uma ordem para prender a população de rua de forma indiscriminada e sem que tenham cometido qualquer delito prévio”, cita a defesa produzida pelos defensores públicos Gustavo Henrique Pinheiro Silva e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

O pedido ora veiculado visa afastar os cidadãos do uso da avenida. E amanhã? Serão retirados das praças e demais ruas do município?  Expulsá-los do município?”, diz os defensores que pedem a rejeição do pedido da prefeitura por entender que a ação é “um descompasso com os princípios mínimos da dignidade da pessoa humana. Da solidariedade.

Até o fim da tarde desta terça-feira (9), a Justiça ainda não havia se manifestado quanto à ação civil. O prefeito foi procurado, mas não atendeu as ligações.