Proprietários devem realizar plantio de árvores desmatadas 

O Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) regulamentou, por meio de resolução, a chamada ‘compensação ambiental’, para proteger as parcelas de terrenos da Capital que tenham espécies nativas do bioma Cerrado e que tenham APPs (Áreas de Proteção Permanente).

A regulamentação, publicada em Diário Oficial desta terça-feira (11), ocorre 5 anos depois do então prefeito da capital, irmão de Marquinhos, Nelson Trad Filho (PTB), publicar o Decreto n. 11.971, que dispõe sobre a normativa. São diversas espécies que deverão ser repostas pelos donos de imóveis que retiraram essa vegetação nativa.

Entenda o que deve ser feito:

Cada dono de imóvel deverá plantar 15 mudas para cada 1 árvore retirada das seguintes espécies: Mangaba, Cagaita, Baru, Marolo, Araticum, Jatobá, Copaíba, Capitão-do-campo, Tarumã, Louro-preto, Ximbuva, Angico, Barbatimão, Amendoim-bravo e Farinha-seca.

Já quem desmatou espécies de Favade-arara, Pau-terra, Capororoca, Vinhático, Guariroba, Guatambu, Murici, Cedro, Ipê verde, Ipê, Jenipapo, Chico-magro, Açoita-cavalo, Bálsamo e Sucupira-branca, deverá plantar uma muda para cada árvore retirada.

Por último, deverão ser plantadas 6 mudas de espécies nativas, indicadas para plantio em áreas degradadas ou alteradas, por árvore suprimida das demais espécies que integrem o Cerrado e o ‘Cerradão’, este último refere-se às espécies com até 15 metros de altura.

Prefeitura regulamenta ‘compensação ambiental’ para conter ameaças às APPs

Os locais de plantio, conforme a normativa, deverão realizados em áreas públicas definidas pela Gerência de Fiscalização de Arborização e Áreas Verdes (GFAV), “preferencialmente que constituam APPs”.

Ainda assim, dá para compensar

Chama a atenção, no entanto, o Art. 5º da resolução. De acordo com ele, fica sob critério da GFAV, a substituição do plantio “pela doação de bens, insumos e/ou serviços, exclusivamente destinados à preservação, conservação, recuperação e/ou restauração de Áreas de Preservação Permanente situadas em locais de domínio público municipal”.

A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano)– responsável pela resolução – foi consultada sobre quais serviços poderiam substituir o reflorestamento, mas não comentou.

“Em resumo para o cumprimento das medidas compensatórias, o proprietário que deseja realizar a supressão de uma maior quantidade de árvores deverá apresentar um Projeto Técnico de Plantio de Mudas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e gestão Urbana (Semadur), que será apreciado pela Gerência de Fiscalização de Arborização e Áreas Verdes, garantindo assim a diversidade das espécies nativas sem prejuízo ao meio ambiente”, afirmou, por meio da assessoria de imprensa.

O Jornal Midiamax também pediu dados sobre a situação das espécies em questão, na cidade, mas não obteve resposta.