Nesta semana foi publicada sentença que condena a Prefeitura de a elaborar um PRAD ( de Recuperação de Área Degradada) para o Córrego Prosa, no trecho da Via Park entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso. O inquérito tramita há anos e vistorias apontaram a necessidade da regularização da área.

Conforme detalhado na sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em 2016 foi instaurado o inquérito para apurar os danos ambientais do córrego naquele trecho.

O córrego estava bastante degradado e foi feita vistoria, apurando os pontos e mostrando as margens do córrego ruindo. Com isso, foi identificada a necessidade de recuperação.

Já em 2020, foi feita outra vistoria pela (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) que identificou que as obras feitas até então não foram suficientes e nem eficientes para sanar os danos existentes.

Assim, o magistrado determinou a condenação do Município para apresentar o PRAD para a área do Córrego Prosa em no máximo 18 meses após o em julgado da sentença.

Também que o PRAD seja executado e aprovado posteriormente pelo órgão ambiental responsável e que a prefeitura apresente anualmente cronograma específico de manutenção da estrutura de canalização do Córrego Prosa, a partir de 2025.

Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, chegando ao limite de R$ 500 mil.