Lei que dava desconto a pacientes que reduziram estômago é anulada
Medida legal já estava suspensa
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Medida legal já estava suspensa
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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiram pela anulação da da Lei Municipal n° 5.602, de 12 de agosto de 2015, que obriga os estabelecimentos restaurantes e lanchonetes a dar descontos a clientes submetidos à cirurgia bariátrica ou qualquer ou outro tipo de redução de estômago, desde que comprado. A decisão foi tomada a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra oi Município de Campo Grande e a Câmara de Vereadores.
A lei previa desconto de 50% para pacientes que comprovassem ter reduzido o estômago e, por isso, comem quantidades menores. As ações para derrubar a medida legal, que não estava em vigor em razão de decisões liminares, foram interpostas pela Associação Nacional dos Restaurantes, contra a Prefeitura, pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso do Sul, contra o Legislativo municipal..
De acordo com as alegação das entidades, a lei é inconstitucional, por “vício de iniciativa”. A alegação é lei trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo e por isso não poderia ter sua iniciativa na Câmara Municipal. Além disso, as entidades sustentaram que a lei não é de competência dos Municípios, “já que estes não podem legislar sobre assuntos de interesse local e a inconstitucionalidade material reside no fato da falta de razoabilidade, tendo em vista a intromissão do Estado no exercício da atividade econômica”.
O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, entendeu que a Câmara e o chefe do Executivo Municipal invadiram a competência da União de legislar sobre direito civil e comercial, bem como, ainda que se considere se tratar de matéria de consumo, de interesse de toda a sociedade, em que a competência é concorrente da União, Estado e Distrito Federal, porém, segundo argumentado, cabe à União estabelecer normas gerais, conforme o disposto no artigo 24, V, e §1° da Constituição Federal.
O relator argumenta ainda que a referida lei municipal acaba por violar o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica a pretexto de se promover incentivo às pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica, tal benefício será suportado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais e não pelo ente federativo instituidor da obrigação.
“Ao impor a obrigação aos restaurantes e similares de conceder descontos ou meia porção às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica, a lei municipal rechaçada acaba por restringir o direito de propriedade dos donos dos estabelecimentos comerciais, a quem incumbe deliberar acerca da sua gestão”.
A lei derrubada pelo TJ foi proposta pelo vereador Carlos Augusto Borges (PSB).
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