Justiça Itinerante volta a atender em Campo Grande no dia 15 de janeiro

Atendimento é de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30

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Atendimento é de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30

Com as atividades encerradas em 2017, a Justiça Itinerante retorna o atendimento em Campo Grande no dia 15 de janeiro de 2018. Conforme publicado no site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o calendário do primeiro semestre do próximo ano atenderá a população de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30, exceto nos feriados.

Às segundas-feiras, as unidades estarão nos bairros São Conrado, Santa Emília, Buriti, Caiobá, União, Oliveira, Santo Amaro, Vila Almeida, Sílvia Regina e Coophatrabalho. Às terças-feiras, os ônibus, que atuam em parceria com a UCDB, estarão na região da Vila Nasser e Nova Lima.

Todas as quartas-feiras o atendimento será na Vila Piratininga e Estrela Dalva. Já às quintas-feiras, será no bairro Universitário e a região da Coophavila II.

Vale lembrar que os serviços prestados pela Justiça Itinerante são totalmente gratuitos. O atendimento é realizado por ordem de chegada e com senhas limitadas.

A Justiça Itinerante é competente para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

Entre os serviços disponibilizados estão os relacionados às ações de alimento, cobrança, conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos.

Nos ônibus da Itinerante também é possível obter serviços sobre guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.

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