Para OAB, revisão é juridicamente impossível

Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (20) na sede da Justiça Federal, o juiz federal Ney Gustavo Paz de Andrade determinou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deve responder ao pedido de revisão de contrato feito pela CCR MSVia. O prazo para a agência informar se vai acatar ou não o pedido da concessionária é de 60 dias.

No início de abril a CCR MSVia anunciou que iria paralisar a duplicação da e solicitou revisão do objeto do contrato. Em suma, a concessionária queria mudanças para duplicar a rodovia ‘onde fosse necessário' ao longo dos 30 anos de concessão. Com a revisão, o período pode terminar sem que toda a rodovia tenha sido duplicada.

Quando informou a decisão, o presidente da concessionária, Roberto Calixto, avaliou que a situação ocorreu “em função da crise financeira, da diminuição de receita que a concessionária está obtendo diariamente e da mudança dos parâmetros do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) [após a mudança de presidente]”. A CCR MSVia divulgou queda de 30% no número de veículos passando pela BR-163, ao longo dos últimos dois anos de recessão econômica.

Após o pedido de revisão, a ANTT não respondeu, o que culminou na paralisação das obras.

Durante a audiência, o representante da ANTT, o especialista em regulação Daniel Linder,  deixou claro que o pedido é extraordinário e não tem como ser aceito, pois acarretaria em quebra de contrato. “A empresa estaria entrando em contradição com os dados que apresentou ao receber a concessão”, explica.

Entretanto a ANTT alega que, apesar de as obras estarem paralisadas, ainda não há quebra de contrato. Conforme foi explicado durante a audiência, o contrato de duplicação é de 5 anos, e as metas começaram a correr em maio de 2016 quando todas as licenças ambientais foram expedidas. Até 10 de maio de 2017 a CCR MSVia tinha meta de duplicar 119 quilômetros. Porém a empresa e duplicou 138. A meta de duplicação até maio de 2018 é de 189 quilômetros.

Justiça determina que ANTT responda CCR sobre revisão de contrato

Para o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, a decisão sobre revisão do valor do pedágio é da Justiça. “A ANTT não é soberana. O juiz pode refixar o preço com base no descumprimento contratual”, explica. Sobre o pedido de revisão do objeto do contrato, Karmouche diz ser juridicamente impossível. “Qual seria o motivo? Não existe teoria da imprevisibilidade. Não tem como rever o cálculo que você mesmo utilizou”, pontua.

Após a resposta da ANTT, CCR MSVia e OAB tem 10 dias para se manifestarem.