Proprietários dos imóveis pediram danos morais
Imobiliária situada em Três Lagoas – distante 338 quilômetros de Campo Grande – foi condenada a pagar R$ 10 mil a dois clientes que pediram indenização por danos morais pela demora na oficialização da escritura público do imóvel.
O casal, dono do imóvel, alegou ‘má vontade da imobiliária’ em relação à entrega da escritura. Os proprietários disseram ainda que se sentiam humilhados em razão de irregularidades praticadas pela imobiliária.
Por outro lado, a administradora de imóveis justificou não ter assinado qualquer contrato de corretagem e sustentou ter ‘apenas redigido o contrato de cessão de direitos e obrigações em questão e que isso não a obrigava a responder pelos deveres mencionados.
Juíza da 2ª Vara Cível de Três Lagoas, Emirene Moreira de Souza Alves, entendeu que a imobiliária deveria comprovar que os proprietários estavam cientes da impossibilidade de realizar a escritura, o que não ocorreu.
A magistrada também observou que nos autos do processo não existem elementos que comprovem a impossibilidade alegada
pela imobiliária em conceder a escritura em nome dos proprietários.
“A prova testemunhal produzida nos autos confirma que a ré realizava a venda de referidos terrenos ciente da irregularidade que recaía sobre os mesmos, incluindo o adquirido pelos autores e ainda assim, no momento da compra e venda, era afirmado que a escritura pública seria outorgada”, destaca.
Os pedidos do casal foram considerados procedentes. “O dano moral restou caracterizado pela patente da ré ao intermediar a venda de um imóvel impossibilitado de obter sua escrituração, competindo, em razão disso, lançar mão de função punitiva e pedagógica da responsabilidade civil, sinalizando à ré a inadequação de sua conduta, buscando-se, com isto, evitar a reiteração de prática semelhante no futuro”, finaliza.