Homem que manteve Cira e filhos presos por 22 anos vai pagar R$ 100 mil
Juiz considerou sofrimento causados pelo réu
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Juiz considerou sofrimento causados pelo réu
O homem acusado de manter a própria família prisioneira em casa por cerca de 20 anos foi condenado a pagar R$ 100 mil reais aos filhos. A decisão foi do juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues. A decisão foi divulgada no site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A história veio à tona após a denúncia de uma agente de saúde que visitou a casa de muros altos, localizada no bairro Aero Rancho, e verificou que não havia a nenhum banheiro no local. O pedreiro foi condenado em junho de 2014 pela 2ª Vara de Violência Doméstica pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, em relação à esposa Cira Belarmino dos Santos. Em janeiro do ano seguinte, a condenação foi dada pela 7ª Vara Criminal por maus tratos e constrangimento ilegal em relação aos seus quatro filhos.
Após a primeira condenação criminal, a Defensoria Pública entrou com uma ação de reparação de danos morais contra o pedreiro. Com a morte da mulher em 2015 devido a um câncer em uma das pernas, o processo foi assumido pelos filhos por serem herdeiros.
O casal vivia juntos desde 1991 e a mulher sofria violência desde o começo do relacionamento. O patriarca da família foi acusado de ameaçar de morte e até de agredir a esposa porque ela havia aceito pães de uma vizinha na época. O pedreiro também foi denunciado pelo Ministério Público por maus tratos e cárcere privado após a constatação de ele não deixa a família sair de casa.
As condições de vida da família eram precárias, sendo que os filhos eram impedidos de frequentar a escola, tinham que ajoelhar para se dirigir ao pai além de sofrerem constantes agressões verbais, psicológicas e físicas. Uma das crianças já teria quebrado um braço quando tinha 3 anos.
O réu se defendeu apenas da acusação de cárcere privado, explicando que a esposa tinha as chaves da residência e que era opção pessoal dela não manter contato com a família. Sobre as lesões corporais, ele alegou que eram devidos a um empurrão.
O juiz levou em conta o fato do pedreiro não se opor as demais acusações feitas contra ele. Pelas ameaças, agressões, proibir os filhos de ter contato com outras pessoas, de ser sempre violento e já ter quebrado o braço de um de seus filhos quando tinha 3 anos já seriam o suficiente para uma condenação por danos morais.
“Conforme apurado na esfera criminal, o requerido agrediu sua falecida esposa com cabo de vassoura, causando-lhe lesões pelo corpo, violentou-a psicologicamente, cometendo contra ela e contra seus próprios filhos constrangimento ilegal, impedindo-os de fazer coisas comuns a qualquer ser humano, como sair de casa e visitar os pais, relacionar-se com vizinhos, sempre valendo-se de ameaças, inclusive de morte, e do extremo temor reverencial que tinham”, diz um trecho da sentença.
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