Polícia Civil já registrou 905 boletins de ocorrência de violência doméstica

Os casos de violência doméstica são diariamente noticiados pelo Jornal Midiamax com o objetivo de contribuir na divulgação dos mecanismos de proteção às vítimas. Neste ano, até as 11h35 desta quarta-feira (29), a Polícia Civil registrou 905 boletins de ocorrência de violência doméstica em todo o Estado. É o terceiro tipo de ocorrência em MS, mais comum, atrás apenas dos furtos e roubos. 

E a violência doméstica não é o único tipo de ocorrência que tem as mulheres como principais alvos. De acordo com relatório do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), no mesmo período foram 297 ameaças, 1 apropriação indébita, 1 calúnia, 10 difamações, 3 estupros, 12 furtos, 1 feminicídio, 2 incêndios, 303 injúrias, 134 lesões corporais, 13 casos de lesão corporal recíproca, 1 perturbação do trabalho e 120 vias de fato.

São 10,4 casos que chegam à polícia todos os dias. Mesmo assim, nem todos entendem que a mulher é a vítima e que nada justifica a violência contra elas por parte dos homens. É o que mostram alguns comentários feitos na página do jornal no Facebook.

“O problema é que depois de tudo isso, tem umas que ainda voltam pro agressor. Conheci uma que apanhava todos os dias, perdeu o bebê por causa das surras. Certa vez, veio se esconder em minha casa, falei pra ela largar dele e quase apanhei dela pois argumentou várias coisas que segurava ela com ele. Então lavei as mãos e a proibi de vir em minha casa. Só acabou quando ele se envolveu em uma briga e mataram ele. Mesmo assim eu soube que ela chorava debruçada no caixão”, diz um dos comentários na matéria: PM resgata grávida com hemorragia após ser espancada pelo marido, publicada no último dia 27.

Em outro caso recente, uma policial teve de pedir ajuda em uma delegacia ao ser agredida pelo marido. Ela contou que é casada com o agressor há 13 anos, tem filhos com ele e já foi agredida outras vezes, mas nunca chegou a registrar os casos em uma delegacia por medo de expor as crianças.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (28), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, homem de anos foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por conta dos crimes de lesão corporal e de cárcere privado contra a mulher. O crime ocorreu em novembro de 2015, em uma cidade do interior do Estado, e foi julgado no dia 9 deste mês. No processo, a vítima descreve as sessões de espancamento e tortura psicológica. 

*O nome do agressor será preservado para não identificar a vítima. 

“Que a declarante ficou apanhando de *** por horas. Que *** só parou quando se cansou (…); Que depois que terminou a ligação, *** pegou uma tábua e começou a agredir a declarante. Que *** atingiu a declarante com a tábua por todo o corpo, costas, pernas, braços, barriga, cabeça e etc.

Que os filhos da declarante presenciaram as agressões (…); Que *** segurou a declarante e perguntava quem tinha ido na casa da declarante. Que a declarante disse que não tinha homem nenhum, que homem nenhum foi na casa. Que *** dava um soco na declarante e perguntava de novo ‘quem é ele?’. Que a declarante dizia que não havia homem nenhum. Que *** dava outro soco e perguntava de novo. Que *** ‘perguntava e dava um soco, perguntava e dava um soco’. Que a declarante ficou sendo questionada e levando socos por muito tempo, mas não sabe dizer o quanto. Que a declarante já estava completamente desorientada e ferida (…)”

O processo segue com o relato da vítima sobre o cárcere privado. 

A vítima *** na fase policial,,relatou:”(…) Que no dia seguinte *** trancou as portas das casa e escondeu as chaves. Que *** falou para a declarante que ela não iria sair de casa. Que *** falou que se alguém chegasse em casas não era para atender, nem falar nada. Que era para fazer de conta que estava todo mundo dormindo. Que a irmã da declarante, *** foi até a casa da declarante. Que *** começou a chamar pela declarante. Que *** falou para a declarante ficar quieta em tom ameaçador. Que a declarante ficou com medo e não falou nada. Que *** foi embora. Que a declarante ficou o dia todo trancada em casa, pois *** não a deixou sair. Que *** falava a todo momento que iria começar a matar. Que o dia seguinte a declarante continuava trancada em casa contra sua vontade. Que *** saiu de casa. Que *** falou para a declarante em tom ameaçador ‘não é para sair daqui’. Que a declarante não tentou sair de casa pois temia por sua vida e de seus filhos (…)

Na decisão, o juiz explica que “a materialidade restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito, boletim de ocorrência, fotografia, além da prova testemunhal colhida. A autoria é certa e recai sobre o acusado, notadamente por sua confissão tanto na fase policial como em juízo”. 

A defesa do acusado tentou alegar que a vítima poderia ter saído da residência a qualquer momento, pois a chave da porta estaria em cima da geladeira. No entanto, as circunstâncias que envolveram o caso evidenciam que a vítima não deixou a residência pois tinha muito medo do acusado.

“Portanto, depreende-se dos relatos acima que o acusado, de fato, privou a vítima de sua liberdade de ir e vir, impedindo-a de sair da residência e manter contato com qualquer pessoa e, ainda, que o acusado procure justificar que a vítima ali permaneceu por vontade própria,tal versão não encontra amparo nos demais elementos colhidos.”

A sentença

Em face do concurso material de crimes, somo as penas acima impostas, resultando em dois anos e seis meses de reclusão e três meses de detenção.

Parte final:
A) O regime para o cumprimento de pena é o aberto,
B) Custas pelo réu
C) Em função do que dispõe o inciso I do artigo 44, do Código Penal, não permito a aplicação da suspensão condicional da pena, e tampouco a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face da violência contra a vítima.

Em caso de violência, disque 180 ou ligue para a Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher) (67) 3304-7575. A Casa da Mulher Brasileira está localizada na Rua Brasília, s/n – Jardim Ima, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande e conta com rede de amparo às vítimas de violência doméstica.