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Cotidiano

Délia sanciona lei para garantir acessibilidade na ‘Zona Azul’ de Dourados

Pessoas com deficiência terão vagas ao lado de rebaixamento de calçada
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Pessoas com deficiência terão vagas ao lado de rebaixamento de calçada

A prefeita (PR) sancionou alteração na legislação municipal para garantir acessibilidade de pessoas com deficiência que busquem estacionamento na Zona Azul de , distante 228 quilômetros de . A Lei número 4.085, de 09 de março de 2017, foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município.

Na prática, essa medida “altera o §1º do art. 6º da Lei nº 2822 de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos locais de estacionamento denominados ‘zona azul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi vagas, e dá outras providências.”

Com a sanção da prefeita, esse tópico da legislação municipal passar a prever que “fica expressamente proibido o estacionamento de motocicletas fora da área destinada às mesmas e os veículos que transportam pessoas com deficiência terão a reserva de vaga coincidindo com o local da acessibilidade (rebaixamento)”.

Antes dessa ação comunicada hoje, o §1º do art. 6º da Lei nº 2822 de 26 de dezembro de 2005 previa apenas a proibição de motocicletas estacionarem fora da área demarcada. Agora, foi acrescentado o trecho que prevê o espaço específico para que veículos transportando pessoas com deficiência possam estacionar.

A Zona Azul, como é chamada a área de abrangência para cobrança do estacionamento rotativo, foi concedida pelo município de Dourados para a Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação Ltda, EXP Parking, em contrato com início no dia 2 de fevereiro de 2016. Com prazo de 10 anos, a concessão tem valor estimado de R$ 6 milhões para os cofres públicos, 15,11% sobre o montante arrecadado da receita bruta mensal, de acordo com o edital.

No ano passado, essas cobranças chegaram a ser suspensas por um mês, após determinação expedida no dia 14 de abril pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca que atendeu pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) em processo no qual promotores das 10ª e 16ª promotorias apontavam irregularidades na concessão pública.

Em 2.216 vagas na região central da maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul, o estacionamento tem duração máxima de 2 horas ao custo de R$ 4,00, com cobrança fracionada a cada cinco minutos, no mínimo. Esses valores só foram definidos dessa forma após acordo firmado entre a EXP Parking e o MPE.

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