Decreto que autoriza desconto de 30% em corridas de táxi é publicado
Taxistas definirão se dão ou não desconto
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Taxistas definirão se dão ou não desconto
A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou na tarde desta quinta-feira (6) o decreto que estabelece o desconto de até 30% para as corridas de de taxistas na Capital. A medida visa diminuir os preços das viagens a fim de estabelecer uma concorrência com os motoristas de aplicativos de transporte individual, como o Uber.
Com o desconto, uma corrida que custaria R$ 20, por exemplo, poderia sair por R$ 14. Entretanto, a redução da tarifa no taxímetro fica a critério de cada taxista, a Prefeitura apenas se evai de aplicar multa nos casos de desconto.
Além da promoção para tentar recuperar o mercado, o município a gestão municipal autorizou a criação de 217 alvarás de táxi – depois de três anos sem novas permissões.
A campanha de descontos foi aderida por taxistas de todo o país, mas diferentemente de outras cidades, em Campo Grande, o passageiro terá que pedir ao motorista o abatimento da viagem, antes de dar início a corrida. Mas na prática, é o taxista que vai decidir se oferece o desconto, ou não.
Confira o decreto na íntegra abaixo:
DECRETO n. 13.128, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE O LIMITE DE DESCONTO NA TARIFA DO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitida e isenta de aplicação de multa, a adoção de tarifas variáveis, na cobrança pelo serviço de transporte individual de passageiros, podendo ser concedido o desconto de até 30% (trinta por cento) no valor do taxímetro.
Art. 2º Os veículos que aderirem o desconto tarifário deverão estar devidamente identificados com adesivo
Parágrafo único: O condutor deverá informar ao passageiro, após a sua
acomodação no interior do veículo o percentual do desconto antes de acionar o taxímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 6 DE ABRIL DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
(com supervisão de Evelin Cáceres)
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