Cliente e bebê de um ano foram obrigadas a dormir em aeroporto 

Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve de dormir com a neta, de um ano, no  Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon – depois que a empresa adiantou em duas horas o voo com destino a Campo Grande.

A passageira afirma que comprou passagens de ida e volta de Campo Grande para Cuiabá. O retorno estava marcado para às 21h10 do dia 21 de outubro de 2014, no entanto, no aeroporto foi informada de que o voo decolou às 19 horas. 

Segundo as informações, a  mulher, que estava acompanhada da neta, ficou nove horas no aeroporto a espera de outro voo para Campo Grande.

A companhia aérea, por outro lado, defende que não conseguiu entrar em contato com a passageira para avisar sobre a antecipação do voo e que ofereceu auxilio de pernoite,  mas a ajuda foi recusada. 

Gabriela Muller Junqueira, juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que a empresa não se manifestou a tempo sobre a antecipação do voo e que o fato confira falha na prestação de serviço, no entanto, desconsiderou o pedido de danos materiais, considerando que a passageira não comprovou os gastos com alimentação, citados no processo. 

“Inegáveis os transtornos causados à passageira em decorrência da conduta injustificável da ré, que sequer prestou assistência à consumidora relativamente à alimentação e acomodação, como presume-se de sua revelia. Tal falha na prestação do serviço causa danos que vão além do mero aborrecimento e merecem ser reparados, conforme fortemente já decidido pelos Tribunais”, ressaltou.