Justiça ordena indenização de R$ 3 mil
Cliente de um mercado, localizado na Avenida Júlio de Castilho, no Bairro Santo Amaro em Campo Grande, encontrou moscas e uma luva de látex em uma embalagem de frango. O produto foi temperado e embalado no estabelecimento.
Em sentença de primeiro grau, os responsáveis pelo mercado foram condenados à indenização no valor de R$ 3 mil.
A defesa contestou alegando que as fotografias não confirmam a presença de moscas e luva dentro da embalagem e usou como argumento a afirmação feita pela consumidora de que não havia ‘nada de anormal’ no momento da compra e que não há dano moral, considerando que o produto não foi consumido.
Por outro lado, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, entendeu que houve relação de consumo e que há incidências nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Embora a defesa do mercado conteste a existência de provas, o relator confirma evidências da presença de insetos e da luva látex, destacando que o material é o mesmo utilizado pelos funcionários do açougue.
“Portanto, restou amplamente comprovado que o produto se mostrou impróprio para o consumo, configurando ato ilícito, respondendo objetivamente o apelante pelos danos advindos de sua conduta. Desta forma, faz jus a autora ao ressarcimento da quantia despendida pela aquisição do produto, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de danos morais. Posto isso, nego provimento ao recurso”, conclui.