Área ocupada há 30 anos tem decisão favorável ao dono e advogado promete recorrer
Ocupantes dizem estar no local há 30 anos
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Ocupantes dizem estar no local há 30 anos
A ‘guerra’ pela área intitulada Bairro Novo Indubrasil, na continuidade da Rua Noroeste, em Campo Grande deve continuar. Na última segunda-feira (6), a Justiça deu decisão favorável a dono da área. Mas, embora a batalha tenha sido ganha, o advogado que representa as famílias ocupantes promete recorrer, prolongando a disputa.
“Na demanda reivindicatória aludida já se esgotou a jurisdição a respeito da posse da área e da indenização de benfeitorias que teriam sido feitas pelos possuidores da época. Ficou decidido, em definitivo, que a área em questão deve ser totalmente desocupada e devolvida ao proprietário, cabendo a este indenizar aqueles que, na época do ajuizamento da demanda, encontravam-se na posse do imóvel. Não há mais discussão, inclusive, a respeito das benfeitorias e de seu valor (…)
Assim, uma vez que os autores não demonstraram a verossimilhança de suas alegações, indefiro o pedido urgente por eles apresentado”, afirma o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível – Campo Grande na ação de Embargos de Terceiro .
A área é de propriedade de Ronaldo Aires Viana. Josué Ferreira, o procurador legal do proprietário, diz esperar que a Justiça, em breve, ponha fim na ação de usucapião seguindo a linha da última decisão, e dando ganho de causa a Viana.
Após decisão definitiva seria permitido fazer a reintegração de posse coercitiva, ou seja, até com a presença do Bope (Batalhão de Operações Especiais) retirando as famílias que moram no terreno.
O advogado que representa a Associação de Moradores Bairro Novo Indubrasil, Antonino Moura Borges, diz que vai recorrer e poderá entrar com Embargos Infringentes para que os moradores não sejam retirados. “Eles [Justiça] tinham que ter ouvido o Ministério Público. É uma área de interesse coletivo”, explica.
Ocupação
O processo de reivindicação da área foi aberto em 1992 pelos proprietários originais e julgada procedente, ou seja, o juiz decidiu que a ocupação era ilegal. O magistrado estabeleceu que as pessoas que tinham invadido a área, até a data de início da ação, fariam juz a uma indenização e que isso deveria ser um objeto de liquidação de sentença, porém quem entrou depois disso teria apenas, o direito de retirar as benfeitorias do local.
A invasão teria sido iniciada por José Faustino, conhecido como ‘Zé do Bicho’, com o aval de um vereador, que teve a identidade preservada, que teria prometido a regularização da área às famílias, mas isso nunca ocorreu.
No local, vivem cerca de 200 famílias, boa parte, moradores que nasceram no local.
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