Após 10 anos, moradora é condenada a tirar portão instalado sem autorização
Ela abriu entrada alternativa em condomínio
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Ela abriu entrada alternativa em condomínio
Uma moradora do Condomínio Bela Vista II foi condenada a retirar um portão eletrônico instalado, sem autorização, nos fundos do residencial e reconstruir o muro. Há mais de 10 anos, a moradora, descontente de ter que atravessar o condomínio para chegar até sua casa, decidiu instalar o portão para seu uso exclusivo. Apesar de ter sido notificada extrajudicialmente para remover o portão e reconstruir o muro, a moradora não o fez. Após a decisão da Justiça, ela tem 30 dias para realizar a obra sob pena de R$ de multa diária.
O condomínio é composto por 29 casas, sendo que a residência da ré é a última do residencial. Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), o condomínio alega que “a obra foi realizada sem anuência dos demais condôminos e, mesmo notificada extrajudicialmente para demolir a obra e restaurar o muro, a ré não o fez”.
Em sua defesa a moradora pediu improcedência da ação, que foi negada. O juiz Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, destacou que a lei estabelece que é dever do condômino não alterar a fachada e as partes externas. Conforme observado, a Convenção de Condomínio prevê que o morador “deve abster-se de modificar a área comum do condomínio, inclusive a fachada, podendo fazê-lo apenas com anuência dos demais condôminos em assembleia geral, o que não é o caso dos autos”.
De acordo com o entendimento do juiz, “a construção do portão na fachada dos fundos do condomínio altera significativamente o conjunto arquitetônico do condomínio e vai contra todas as regras acima mencionadas”.
Conforme divulgado pelo TJMS, o juiz concluiu que, mesmo que a ré alegue que “todos os demais condôminos realizaram obras sem a devida autorização e em desacordo com as leis que regem determinado assunto, nada trouxe aos autos para provar suas alegações. Diante de tais considerações, outra saída não há se não a procedência dos pedidos com a devida demolição da obra construída irregularmente”.
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