Advogado questiona legalidade em vistoria da Emha e registro de imóveis populares
Ele é defensor de família que adquiriu imóvel
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Ele é defensor de família que adquiriu imóvel
As denúncias de vendas de Imóveis que integram o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no âmbito da habitação popular da Emha (Agência municipal de habitação), surgem constantemente. A Emha proíbe a transferência das casas e apartamentos de residenciais do Programa a terceiros. As regras do PMCV e um provimento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ainda assim, embasam as alegações do advogado Lairson Palermo, que atua no caso de uma das famílias que adquiriu um imóvel de beneficiário no residencial Celina Jallad, em Campo Grande.
Lairson requere, junto ao cartório, os dados de registro dos imóveis e afirma que a situação do residencial é irregular. A vistoria realizada pela Emha é outro assunto que ele questionada. Relatos das famílias alegam que as diligências foram realizadas com truculência e abuso de autoridade.
Um dos pontos questionados pelo advogado quanto ao registro, é a ausência de habite-se e de desdobro. O habite-se é um documento emitido pela administração municipal, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Em outras palavras, é uma certidão que declara o imóvel ‘pronto para ser habitado’. Conhecido popularmanete como desdobro, é um reigistro especial de parcelamento de solo urbano, quando o território é dividido em lotes.
“A irregularidade maior é que o próprio município e a Caixa Econômica Federal estão irregulares. Como eles podem exigir rigor se eles próprios estão irregulares na matrícula do registro do imóvel. Os imóveis estão todos sem o habite-se e sem o desdobro no registro. Isso chama-se regularização fundiária edilícia, que é o precedimento que o município tem que adotar e não adota, ele não faz a regularização fundiária edilícia. Nós estamos levantando essa situação. Quando eu fiz o pedido do registro do contrato de gaveta, no cartório, eles têm que achar a matrícula desse imóvel e fazer a averbação da matrícula do imóvel”, explica ele.
O que diz o TJ
A averbação citada pelo advogado consiste nas alterações, inclusive de propriedade, que ocorram no imóvel e que devem constar em registro. O provimento 25 de 2008, do TJ-MS, regulamentou a averbação de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação, da Caixa Econômica Federal. A normativa estabelece possibilidade de transmissão do direitos sobre o imóvel “sem a necessária intervenção do agente financiador”, direto no cartório. Essa transição é popularmente conhecida como ‘contrato de gaveta’.
No artigo 1º, o provimento estabelece que os cartórios estão autorizados a lavrar os contratos a averbação, notificando a as transferências. “Ficam os serviços de registro imobiliário autorizados a lavrar a averbação de mera notícia dos contratos e respectivas transferências atinentes a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, os chamados ‘contratos de gaveta’, sejam eles de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e obrigações, de compra e venda definitiva, ou de qualquer outra denominação, formalizados por instrumento público ou particular, sendo neste imprescindível que as assinaturas dos contratantes e testemunhas estejam com firmas reconhecidas, independentemente da concordância, comunicação prévia ou qualquer intervenção do agente financiador”.
PMCMV – No site da Caixa Econômica Federal, agente financeira do programa, o banco explica a questão de venda dos imóveis. A Caixa alega que “os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600, ou seja, aqueles considerados da Faixa I do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel”.
O que diz a Prefeitura – A Emha cita as mesmas regras disponíveis no site da Caixa e afirma que os contratos de gaveta são considerados nulos. “Sendo assim, amparada pelo que determina a Lei, a Emha informa que contratos de gaveta não possuem validade legal”, afirma. Sobre os cri
Questionada sobre a suposta irregularidades no registro dos imóveis, a Prefeitura afirmou, por meio da assessoria de comunicação, que “quanto à questão documental deste empreendimento, quem também tem a prerrogativa de resposta é a CEF junto à construtora referente ao conjunto”.
Denúncia na vistoria
O advogado, que é membro da Comissão de direito urbanístico, imobiliário, registral e notorial da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), também ingressou representação na ouvidoria da Ordem, com denúncia à Comissão de Direitos Humanos. À ele, as famílias relataram que as abordagens da Guarda Municipal ocorrem de forma truculenta, violando o direito a privacidade das pessoas.
“Existe denúncias de que esse pessoal de Caixa, Emha e Guarda Municipal entram nas residências, com os guardas municipais no interior das casas, entram dentro das casas, as vezes com mulher até de roupa íntima. Guarda Municipal tem que ficar fora, eles não têm nem ordem judicial. Eu já entrei com essa representação e eles estão comigo. E as pessoas estão falando que estão sendo obrigadas a assinar um documento sob pena de parar um caminhão na frente e levar a mobília de todo mundo”, afirma.
A administração municipal, por meio da assessoria de imprensa, negou irregularidades durante a vistoria. “Em hipótese alguma, a Guarda Municipal usou de truculência ou invadiu moradias. Esclarecemos, mais uma vez, que a GM foi acionada para manter a ordem no local e nenhum incidente ocorreu neste dia”, afirmou.
Lairson declarou que pretende conseguir, judicialmente, a posse legal do imóvel para a família que representa.
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