Acusado tinha sido absolvido após vítima reatar relacionamento com ele

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou o recurso do MPE (Ministério Público Estadual) e manteve a condenação de um homem por agredir sua ex-companheira. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tinha absolvido Ivanildo de Oliveira Frauzino do crime de violência doméstica, após a vítima solicitar em juízo que o processo fosse encerrado, porque havia reatado o relacionamento com ele. O caso aconteceu em Mundo Novo, a 467 quilômetros de Campo Grande.

O juiz que havia absolvido Ivanildo entendeu que crime se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Para tomar a decisão, ele havia adotado o princípio da bagatela imprópria ao crime de lesão corporal, ou seja, considerou ser desnecessária a sanção penal.

Por sua vez, a 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, por intermédio do procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva, interpôs recurso especial, alegando que o TJMS foi contrário o art.129 do Código Penal, que fala do crime de violência doméstica, além de contrariar os termos da Lei Maria da Penha.

O ministro relator Rogerio Schietti Cruz do STJ deu provimento ao recurso ressaltando que, “ainda que a vítima tenha expressado, em juízo, sua pretensão de ver o feito encerrado, por ter voltado a conviver maritalmente com o acusado, entendo que a reconciliação do casal não se traduz em desnecessidade da pena, e muito menos reclama a incidência do assim chamado princípio da bagatela imprópria”, finalizou.