Sindicato de corretores e de empresas imobiárias decidem preços de mercado em MS, diz Cade
Investigação apura práticas que ferem a lei Antitruste
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Investigação apura práticas que ferem a lei Antitruste
O Cade (Superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica) – em investigação divulgada ontem (31) – afirma que, em Mato Grosso do Sul, os preços praticados no mercado pelos corretores imobiliários são decididos pelo Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) e pelo Secovi (Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul) – que reúne empresas imobiliárias. A prática de “cartelização” é ilegal e fere a Lei 12.529/11, que proíbe ações anticompetitivas, a chamada lei antitruste.
“Quanto às entidades sindicais, observa-se a participação tanto de sindicatos de corretores de imóveis (pessoas físicas), os chamados SINDIMÓVEIS, quanto de sindicatos de empresas de compra, venda, locação e corretagem de imóveis (pessoas jurídicas) chamados de sindicatos da habitação e denominados como SECOVI´s, em suposta cartelização, na medida em que formularam tabelas de honorários em conjunto com concorrentes”, afirma a investigação.
Outra conduta investigada, conforme explica o Cade no documento, são acordos supostamente ocorridos entre sindicatos submetidas à mesma jurisdição regional, que teriam decidido preços preços e condições nas tabelas de honorários aprovadas.
“De fato, como se pode observar das tabelas divulgadas nos sítios eletrônicos dos CRECI´s do Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rondônia, tais instrumentos foram elaborados por mais de um sindicato… Nos demais estados acima referidos, além do SINDIMÓVEIS estadual, os correlatos SECOVI´s participaram na elaboração das tabelas respectivas, inclusive deliberando sobre elas em uma mesma reunião, como na Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rondônia”.
“Vale dizer, tais sindicatos não só teriam agido no sentido de aprovar instrumentos que iriam promover condutas uniformes entre seus membros, como também os teriam aprovado em acordo com seus potenciais concorrentes ou congêneres”, afirma.
Imposição de exclusividade
Além dos sindicatos, o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) , o Creci/MS (Conselho regional de corretores de imóveis de Mato Grosso do Sul) e 21 conselhos regionais do país são investigados. De acordo com o Cade, o Cofeci e o Creci/MS, além de homologarem as tabelas de preços dos corretores, “puniram” os profissionais que praticaram valores diferentes do estabelecido. O Cade cita uma série de resoluções aprovadas pelo Cofeci:
“Resolução COFECI nº 326/1995, que aprova o Código de Ética Profissional dos corretores de imóveis () e no qual se diz que o descumprimento de tabela de honorários é grave transgressão ética; Resolução COFECI nº 315/91, que fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável a pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares; Resolução COFECI nº 334/92, que regulamenta a cobrança da “Taxa de Intermediação” na locação de imóveis e dá outras providências. Essa resolução estabelece tetos para comissões na corretagem de locação”.
No processo, o Cade afirma que o Creci/MS “informou que consta 23 (vinte e três) autuações e 5 (cinco) penalizações por descumprimento da tabela de honorários por ele homologada”.
O Cade também investiga o papel do Cofeci e do Creci/MS ao estabelecerem “cláusulas de exclusividade” entre os consumidores e corretores. “Ao estabelecer como obrigatória uma condição comercial, no caso, a exclusividade na contratação do serviço, o COFECI padroniza o mercado do serviço em questão, inibindo formas inovadoras de atuação dos profissionais que porventura poderiam abrir mão da exclusividade em benefício de outra vantagem comercial e, assim, atender demandas não satisfeitas dos consumidores, como, por exemplo, maior rapidez na transação imobiliária que poderia advir da contratação de maior número de corretores”, explica.
O presidente do Creci/MS, Delso José de Souza, afirmou que consulta o processo junto ao Cofeci, mas admitiu que sindicatos criam tabelas que depois são homologadas pelos conselhos. “Nós estamos vendo com o Cofeci, porque na verdade essa tabelas foi criada é criada pelo sindicado, nós só homologamos, nós estamos em contato com o conselho federal e já deve estar se preparando pra apresentar a defesa, nem vimos o processo. Nós vamos analisar na íntegra”, declarou.
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