Sancionada lei que regulariza imóveis da Agehab vendidos a terceiros
Válido para quem comprou até 31 de dezembro de 2014
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Válido para quem comprou até 31 de dezembro de 2014
O governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), publicou hoje (09) no Diário Oficial a Lei nº 4.857, de 06 de maio de 2016, referente ao programa “Morar Legal – Regularização”. No prazo de um ano as famílias que efetuaram, até 31 de dezembro de 2014, a compra dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da AGEHAB poderão regularizar sua situação diretamente com a AGEHAB.
“É a oportunidade dessas famílias, que moram há muito tempo nas casas e legalmente não pertencem a elas e ao mesmo tempo essas não têm a segurança em relação a documentação do imóvel, de estarem obtendo a regularização conforme os critérios exigidos em Lei, bem como de obtermos o retorno da contrapartida Estadual”, explicou a Secretária de Estado de Habitação, Maria do Carmo Avesani Lopez.
De acordo com a Secretária, todas as arrecadações obtidas por meio das moradias são depositadas diretamente ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, e só podem ser utilizadas para a construção de novas moradias, gerando, portanto, a oportunidade do benefício a novas famílias.
Para requerer a família deve comprovar mediante Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis do Município, que não é proprietário de outro imóvel residencial; obtenha instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos sobre o imóvel, e identifique corretamente as partes com reconhecimento de suas assinaturas em cartório, o imóvel e a data da transação; e comprove que usa o imóvel para sua própria moradia.
A Lei nº 4.857 tem validade de um ano, e o mesmo vale para programa Morar Legal – Recuperação de Créditos, vigente pela Lei nº 4.715, de 09 de setembro de 2015, que teve seu prazo prorrogado. No entanto, o programa Moral Legal – Regularização não é válido para os programas habitacionais com recursos provenientes da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e com recursos transferidos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), aos imóveis relativos à carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Previsul) e aos contratos relativos à carteira imobiliária da liquidada Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU).
Outra novidade desse programa é a parceria entre a AGEHAB e a Defensoria Pública, no intuito de garantir maior transparência e imparcialidade nos procedimentos.
Locais de Atendimento – Campo Grande:
– Fácil General Osório; Fácil Guaicurus, Fácil Aero Rancho; Fácil Bosque dos Ipês ou 0800-647-3120;
Locais de Atendimento – Demais Municípios:
– Prefeitura Municipal ou 0800-647-3120
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