Prefeitura disse que não vai aceitar CNH

Um professor, que passou em oitavo lugar no concurso para professores da Prefeitura de , entrou na Justiça para tentar garantir a apresentação dos documentos necessários para a posse no cargo. Ele perdeu o RG (Registro Geral) e a Prefeitura se negou a aceitar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como documento de identidade. 

O candidato recorreu à Defensoria Pública e consta no processo, que a convocação dos candidatos classificados no concurso público ocorreu no dia 14 de julho. O edital estipulou 5 dias úteis, a contar da data de publicação, para comparecimento e recebimento de orientação sobre o processo de nomeação e posse.

O edital ressaltou que no dia especificado para orientação seria marcada a data e horário para que os candidatos apresentassem os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo, entre eles o documento oficial de identidade.

O professor foi na orientação e ficou marcada a entrega dos documentos comprobatórios para o dia 26 de julho de 2016, às 7 horas. O problema é que a carteira de identidade foi perdida. Ele registrou um boletim de ocorrência e pediu a 2ª via, por meio do agendamento eletrônico na Sejusp (Secretaria Estadual de Segurança Pública), que vai ocorrer no dia 25 de julho, às 17h25. 

“Contudo, o Impetrante tem seu direito de nomeação e posse ameaçado, vez que na data da convocação não terá como apresentar o documento oficial de identidade (RG)”, diz a petição assinada pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo.

O candidato então protocolou um requerimento na Prefeitura para apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que possui os números do RG e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), no momento da comprovação dos títulos e se comprometeu a anexar a cédula de identidade assim que ficasse pronta. 

Porém, o pedido foi negado pela Prefeitura, que alegou “esclarecemos que a exigência do RG é para a comprovação do requisito supracitado, visto que tal documento é emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa. Já a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos”.

O defensor público justifica que “a eliminação do Impetrante em razão da não apresentação do documento RG demonstra-se medida desproporcional, visto que o Impetrante propõe, em primeiro momento, a apresentação de documento subsidiário, e posterior apresentação do documento oficial de identidade exigido, tão logo a ele seja entregue. (…) Ainda, o comprovado extravio do documento oficial de identidade configura-se como incidente fortuito, e não deve ser motivo de eliminação do Impetrante, candidato devidamente aprovado nas provas objetiva, dissertativa e de títulos”.