Defensoria vai entrar com recurso para indenização ser reconsiderada

A Prefeitura de terá que realizar cursos de capacitação para que os catadores que estão fora da UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos) possam atuar na unidade. A decisão é da Justiça de Mato Grosso do Sul, que julgou procedente o pedido da Defensoria Pública do Estado para que o Município e a empresa Solurb – Soluções Ambientais cumpram a Lei Federal nº 12.305/2010 junto aos catadores de materiais recicláveis do Bairro Dom Antônio Barbosa.

A Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de reparação de dano moral e econômico, movida pela Defensora Pública de Segunda Instância Olga Lemos Machado, após o fechamento do para cerca de 400 famílias que trabalhavam na coleta de materiais recicláveis no local, foi parcialmente acatada pela Justiça.

A decisão, expedida pelo juiz de direito em substituição legal da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, determina que o município realize cursos de capacitação para que o grupo possa trabalhar na UTR, que teve sua obra concluída em agosto de 2015, o que motivou o bloqueio do acesso ao em fevereiro deste ano.

“Realize as providências necessárias para o cumprimento das diretrizes e princípios da Lei 12.306/2010, no prazo de 90 dias, apresentando Projeto de Inclusão Social da classe profissional de ‘catadores de materiais recicláveis’, incluídos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, através de cadastramento prévio pelo órgão municipal, respeitadas as categorias entre os catadores; com a orientação de profissional através de encaminhamento para cursos de capacitação financiados pelo Poder Público; bem como, com a orientação e auxílio para viabilização de associações ou cooperativas”, diz o texto, que estabelece, ainda, multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A Defensora Pública informou que vai entrar com recurso da decisão para que o pedido de indenização, não acatado nesta primeira decisão, seja reconsiderado e que, caso não haja o cumprimento da determinação, a multa não seja depositada no Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles) e, sim, paga aos próprios catadores.

“Precisamos voltar o olhar para esses agentes sociais que estão sendo cerceados do direito ao trabalho. A empresa tem feito a captação e o descarte de resíduos sólidos de forma incorreta e o fato de os catadores não poderem agir nesse sentido vai gerar um problema ambiental e já está gerando um problema financeiro para eles. Muitos não têm como pagar as contas, colocar comida dentro de casa, porque era dali que tiravam seu sustento”, explicou a Defensora Olga Lemos Cardoso.

Processo nº 0824360-36.2012.8.12.001