Mulher havia denunciado militares por abuso de autoridade

Policiais do Getam (Grupo Especializado Tático Motorizado) do 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar) de Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande, devem ser indenizados em R$ 2 mil por uma mulher. O Judiciário considerou caluniosa a denúncia de abuso de autoridade feita por ela contra três soldados que há dois anos perseguiram seu filho durante uma ocorrência cheia de confusão. Os militares chegaram a ser alvo de sindicância.

A condenação por danos morais estabelecida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal teve a sentença proferida em maio deste ano. Mas foi nessa semana que a página do Getam no Facebook divulgou o caso, com alerta para que as pessoas tenham mais responsabilidade antes de criticar ações policiais.

INDENIZAÇÃO

O processo judicial começou a tramitar no dia 27 de abril de 2015. Nele, os policiais pediam indenização de R$ 20 mil por danos morais, porque foram denunciados ao MPE (Ministério Público Estadual) pela mãe do jovem perseguido por abuso de autoridade. Os soldados chegaram a ser alvo de uma sindicância encampada pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que apurava suas condutas.

Essa polêmica começou às 3h29 do dia 10 de agosto de 2014. Era madrugada de domingo e a guarnição do Getam patrulhava um trecho da Avenida Marcelino Pires onde há grande aglomeração de jovens com carros, motos e som alto. Naquela ocasião, deram ordem de parada a um motociclista do qual suspeitaram, mas não foram atendidos.

FUGA

A fuga resultou numa perigosa perseguição pela principal avenida de Dourados que só chegou ao fim no Jardim Rasselem, por coincidência, mesmo bairro no qual uma equipe do Getam ajudou a salvar a vida de uma criança por meio de escolta policial até uma unidade hospitalar, ao final do mês de junho. Mas ao contrário dessa mais recente ocorrência, a de 2014 não teve heróis, ao menos para quem foi abordado.

Conforme descrito no processo, na casa em que o motociclista entrou após cometer uma série de infrações de trânsito durante a fuga, os policiais foram recebidos com hostilidade pelos familiares do suspeito. A guarnição não conseguiu intercepta-lo no caminho porque dispunha de motos com potência inferior a utilizada pelo fugitivo, de 400 cilindradas. Durante o acompanhamento tático, o suspeito chegou a cair, mas levantou-se rápido o suficiente para seguir na frente das autoridades. Até mesmo um dos soldados sofreu queda, ocasião em que houve um disparo acidental de sua arma.

DENÚNCIA

Dias depois dessa ocorrência, a mãe do jovem perseguido foi ao MPE prestar queixa contra os militares; acusou-lhes de agressão e abuso de autoridade. Contudo, a sindicância instaurada pela PM e posteriormente a análise da Justiça constataram que a denunciante mentiu. Foi o motivo da ação por danos morais proposta pelos três soldados.

Na sentença, a juíza leiga Sebastiana Roque Ribeiro pontuou que “o registro feito pela requerida perante o Ministério Público demonstrou, após apuração, estar pautado em inverdades, cuja conduta lesiva, a má fé, configura denunciação caluniosa”.

COMERAM POEIRA

Pesou na condenação da mulher contradições que a Justiça identificou nos depoimentos feitos contra os policiais. A juíza mencionou, por exemplo, que embora tenha negado que desobedeceu ordem de parada dos militares, o jovem perseguido “confirma que por ocasião dos fatos estava com sua CNH vencida, e como se não bastasse, publicou em sua página na rede social comentários que comprometem ainda mais seus depoimentos”.

Anexado ao processo, um post publicado no Facebook pelo jovem no dia seguinte à ocorrência ajudou a magistrada a embasar sua decisão. “Vou resumir tudo em #COVARDIA: Não suportaram comer poeira ai entraram dentro da casa dos outros e levaram a moto sem mais  nem  menos, prq  não  me  pegou  na rua? Aé, ficaram pra traz! Mas tudo tem sua consequência…(sic)”, postou o rapaz, texto que na avaliação da juíza fez referência “aos policiais por ocasião do acompanhamento tático, o que evidencia que realmente empreendeu fuga, e portanto, omitiu a verdade quando do depoimento na sindicância instaurada”.

SEM ACORDO

Contudo, a magistrada considerou as condições financeiras dos envolvidos e não concordou com os R$ 20 mil pedidos inicialmente pelos militares, estabelecendo “pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais aos autores, cuja importância deverá ser paga acrescida de juros de 1% ao mês contados a partir da citação, e atualização monetária pelo IGP-M, a contar do ajuizamento da ação”.

Antes dessa condenação, o juiz Waldir Marques, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, tentou que as partes envolvidas chegassem a uma saída conciliada. No entanto, duas audiências conciliatórias agendadas no decorrer do processo não tiveram efeito. Na primeira, a mulher acusada sequer compareceu, e na seguinte, recusou-se a fazer acordo.