Deficientes e idosos também devem ser beneficiados nessas linhas

O MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 67ª promotoria de Justiça, entrou com uma ação civil pública, com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada para garantir o direito a gratuidade nas linhas executivas do transporte coletivo da Capital, para idosos e portadores de deficiência física. Por enquanto apenas as linhas convencionais atendem a esse requisito.

A ação ajuizada no dia 23 de março, tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogênios de Campo Grande e tem como alvo a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), o Consórcio Guaicurus e o Município de Campo Grande.

No processo o promotor pede pela ‘concessão de liminar determinando que os requeridos providenciem, de imediato, a gratuidade do transporte público, com a disponibilização irrestrita de passes (ou carteira que dê livre acesso ao transporte público) às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, para utilização tanto nos ônibus convencionais, como naqueles denominados “fresquinhos, em estrita observância ao artigo 172 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 5 mil por descumprimento da medida’.

Em janeiro deste ano o MPE  chegou a propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) a Prefeitura, mas não obteve respostas. Na ocasião o órgão orientou que em dez dias o Executivo se pronunciasse, para evitar a abertura de inquérito civil.