Lei obriga escolas municipais da Capital a reaproveitarem água das chuvas

Lei deve estimular educação ambiental

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Lei deve estimular educação ambiental

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, sancionou nesta segunda-feira (9) a lei nº 5.700/16, que institui a obrigatoriedade de todas as escolas municipais reaproveitarem as águas das chuvas. Segundo a lei, a implantação de sistemas de captação e aproveitamento das águas será de responsabilidade da Semadur (Secretaria Muincipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e da Semed (Secretaria Municipal de Educação).

A lei foi publicada na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O texto também prevê que a Prefeitura pode formar parcerias com universidades e entidades privadas para implantação das atividades ambientais. O prefeito terá 90 dias para regulamentar a lei.

O funcionamento do sistema de captação de água das chuvas deverá ter participação de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas municipais, obrigatoriamente, segundo a lei. O projeto de lei de autoria do vereador Chiquinho Teles (PSD), foi apresentado em fevereiro do ano passado, mas só foi sancionado agora.

Em plenário na Câmara quando apresentou a lei, o vereador afirmou que “a proposta envolve não só o poder público como também toda a comunidade escolar, ou seja, funcionários, professores, pais, alunos e a sociedade deverão participar das ações para a implantação dos sistemas de capitação das águas pluviais, contribuindo assim para a educação ambiental e incentivo ao trabalho conjunto de todos”.

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