Houve demora no restabelecimento da linha 

A sentença do  juiz Thiago Nagasawa Tanaka, 1ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o pagamento  de R$ 7 mil por danos morais por falha na prestação de serviços da Net Serviços de Comunicação S/A ao Sindivendas-MS (Sindicato dos Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas ,Propagandista Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso) .

Segundo o TJ- MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o sindicato afirma que contratou os serviços da Net em 27 de fevereiro de 2015 e realizou a portabilidade para outra empresa. Em 06 de março de 2015 o autor retornou então para os serviços da empresa citada. E, segundo ele, apenas a internet funcionou. Ele afirma que tentou resolver o problemas por diversas vezes com a empresa mas não obteve sucesso.

O sindicato alegou que houve má prestação de serviço pela empresa na demora do restabelecimento da sua linha o que ocasionou diversos prejuízos, por ser uma ferramenta de trabalho.

Uma liminar foi concedida para que a Net restabelecesse no prazo de 48 horas o funcionamento da linha telefônica, sob pena do crime de desobediência. A empresa foi citada e não apresentou contestação. O autor então solicitou novamente intimação da empresa para o restabelecimento do serviço telefônica e a aplicação de multo por descumprir ordem judicial.

De acordo com o juiz, a empresa foi devidamente citada e não apresentou defesa no prazo legal, o que faz pressupor como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O juiz ainda destacou “Não há dúvida que houve falha na prestação dos serviços de telefonia, tanto é que o restabelecimento ocorreu após a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da condenação”, disse.

Por ser uma pessoa jurídica que busca a indenização, o juiz citou a Súmula 227 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que prevê que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois sua reputação pode ser abalado junto a terceiros.