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Cotidiano

Justiça condena município a indenizar motociclista quase cinco anos após acidente

 O recurso interposto pelo município foi negado
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 O recurso interposto pelo município foi negado

O município de , cidade a 407 quilômetros de terá que pagar pouco mais de R$ 18 mil por danos materiais e morais a um motociclista que ficou ferido após um acidente provocado por um caminhão de propriedade do município. O recurso interposto pelo município foi negado por unanimidade por desembargadores da 2ª Câmara Cível.

De acordo com os autos, no dia 23 de novembro de 2011 um homem conduzia sua motocicleta na Av. Durval Rodrigues Lopes, sentido estação rodoviária/rodovia – BR 158, em Paranaíba, quando, no cruzamento com a Rua Hermínio Leal, foi surpreendido por um caminhão de propriedade do município, dirigido por funcionário.

O condutor do caminhão ao cruzar a avenida sem prestar a devida atenção, invadiu a preferencial do motociclista, atingindo-o fortemente e causando graves lesões corporais, com fratura da clavícula esquerda. As lesões o impossibilitaram de exercer suas atividades e o acidente resultou em grandes danos à motocicleta, que ficou inutilizada e teve perda do motor e destruição do chassi.

A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido do apelado para condenar o Município a pagar R$ 3.591,52 por danos materiais, corrigidos monetariamente, e R$ 15 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença.

O Município de Paranaíba sustenta não ter sido comprovado o motivo do acidente. Alega ainda a inexistência de motivos que justifiquem a condenação por danos materiais e morais, tendo ocorrido meros aborrecimentos, pois os leves ferimentos sofridos pelo motociclista não o impediram de realizar o seu trabalho e pede a diminuição dos valores arbitrados a título de indenização.

Ressaltou o desembargador Paulo Alberto de Oliveira que, de acordo com o boletim de ocorrência e a dinâmica narrada, o caminhão de propriedade do apelante é que interceptou a trajetória preferencial da motocicleta conduzida pelo apelado. Além disso, com o depoimento das testemunhas e outros documentos juntados ao processo, foi possível concluir que o acidente se deu por culpa exclusiva do motorista da apelante, que não respeitou a preferencial e adentrou a avenida interceptando a trajetória do motociclista.

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