Homem disse que não praticou crime

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negaram pedido de absolvição de condenado por estupro de uma criança de 11 anos. O caso aconteceu em 2011, em Campo Grande.

Na época, a adolescente teria ido dormir na casa de uma amiga porque os pais viajaram. No local, ela foi estuprada. O autor foi preso e condenado pelo crime de estupro de vulnerável, à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa recorreu pedindo absolvição, alegando que o caso não possui todos elementos legais para se constituir em um crime. Ele chegou a afirmar que a menina ‘consentiu’ com o ato. Ela negou e o desembargador responsável, Francisco Gerardo de Sousa reforçou que, por ser uma criança, não há essa possibilidade.

“Verifica-se que a vítima foi clara ao narrar os fatos ocorridos e as informações prestadas são condizentes com os relatos das demais testemunhas e com o laudo acostado nos autos. Logo, não há que se falar em absolvição do apelante por atipicidade da conduta”, afirma o desembargador.