Fatura foi enviada indevidamente

O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou ação de danos morais movida por uma moradora que ficou sem água devido ao não pagamento de uma fatura recebida indevidamente. R.M.A. solicitou serviço de implementação de ligação de água/coleta/tratamento em 4 de junho de 2014 e foi atendida no dia 25 do mês subsequente.

Entretanto, a concessionária enviou fatura cobrando o consumo referente ao período de 03/06/2014 a 03/07/2014, com vencimento em 9 de julho de 2014, período em que o serviço ainda não havia iniciado.

R.M.A não efetuou o pagamento da conta, o que ocasionou a interrupção no fornecimento dos serviços no dia 8 de outubro de 2014. A religação ocorreu no mesmo dia, depois de 1h40m da interrupção, após a concessionária ter sido comunicada do ocorrido.

A ação requeria o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da restituição da taxa de religação de água, em favor de R.M.A. A autora da ação também entrou com recurso, pedindo a majoração dos danos morais para R$ 10 mil, pois, segundo ela, o valor fixado pelo juiz seria insuficiente para exercer a função compensatória (para reparar o dano) e pedagógica (um valor significativo a concessionária corrija suas ações e não volte a cometer o mesmo erro no futuro).

Contudo os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por maioria, decidiram em favor da concessionária, que sustentou que “a situação suportada pela moradora não superou os limites do mero aborrecimento”. Além disso, afirmou também que o tempo para a religação foi de menos de duas horas, não cabendo ação indenizatória. Ainda segundo a decisão não há danos morais pois o nome da autora não foi exposto ao ridículo e nem tampouco inserido no cadastro de inadimplentes.

Apesar de ter sido negada a ação por danos morais, em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu a deficiência do serviço prestado pela concessionária de serviço público, que não se atentou para o fato de a consumidora ter recebido uma fatura referente a um período em que não era responsável pela conta, inclusive com a interrupção do fornecimento de água.