Medida é inconstitucional, segundo Diário Oficial

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), vetou projeto de lei que dispõe sobre a substituição a revista íntima pela mecanizada nos estabelecimentos prisionais de Mato Grosso do Sul. De acordo com justificativa publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11) a questão cabe ao Direito Penitenciário de responsabilidade da União.

O Estado pode adaptar as regras de acordo com as peculiaridades regionais, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União. Mas, neste caso, o Executivo deve se manifestar.

“Assim o fazendo, acabou por adentrar a disciplina de matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, padecendo de vício de inconstitucionalidade orgânica, já que a instituição de qualquer medida administrativa relacionada ao modo de funcionamento da máquina estadual constitui ato típico de Administração, o que leva a que tal matéria fique reservada à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.

Ainda, o projeto escusa de revista manual o governador, ministro, secretário de estado, magistrado, parlamentar, membro da Defensoria Pública e do Ministério Público, advogado regularmente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), membro do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), membro dos Conselhos Penitenciários, membro do Conselho da Comunidade, Delegados de Polícia, Policiais, Ministros de Confissão Religiosa, Procuradores de Entidades Públicas e Servidores e membros que atuam na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, quando estiverem no exercício de suas funções.

“Verifica-se que tal previsão não se encontra em sintonia com o comando inserto no citado artigo 3º, da Lei (federal) nº 10.792/2003, o qual é expresso em determinar que devem se submeter a aparelho detector de metais “todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública”. Nesse cenário, evidencia-se clara usurpação da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito penitenciário”.

A medida é de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB) e segue mesma justificativa da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), que apresentou ideia semelhante. A justificativa para o projeto é seguir a Lei de Execuções Penais, que discorre de princípios sobre a dignidade humana, legalidade, integridade moral e psicológica dos cidadãos em contato com o sistema prisional.