Municípios com Programa de Saúde da Família realizarão atendimentos

O Governador do Estado Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira (16) uma lei que regulariza o atendimento domiciliar a doentes crônicos fora dos hospitais, em municípios onde o Programa de Saúde da Família esteja em funcionamento ou fase de implantação. A sanção do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17).

Segundo o texto da lei, os doentes crônicos serão identificados em visitas domiciliares realizadas pelos agentes comunitários da saúde. A SES (Secretaria de Estado de Saúde) deve providenciar um cadastro destes pacientes identificados, que será encaminhado aos gestores de cada município.

O cadastro servirá para que os municípios encaminhem Médicos da Família para visitarem regularmente os doentes crônicos, sendo de responsabilidade dos médicos estabelecer qual será a frequência e a forma destas visitas. Os médicos também devem prescrever atendimentos específicos e internações, caso considerem necessário e observando cada caso.

Esses profissionais de saúde da família informarão mensalmente as pastas de saúde dos respectivos municípios sobre o estado dos doentes crônicos e a evolução do tratamento. Caberá à gestão municipal de cada cidade compartilhar os dados e estatísticas com o Estado, para criação de novas políticas públicas.

A Lei entra em vigor a partir de hoje. Em novembro do ano passado, o então projeto de lei sofreu veto do governador, por entender que se tratava de matéria de entendimento exclusivo dos municípios. A lei é de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa.