Passageira será indenizada por danos morais

A companhia aérea Gol perdeu um recurso interposto de uma passageira, contra uma sentença que a condenou a pagar R$ 5 mil reais por danos morais a uma passageira por um atraso de sete horas em um voo, da Argentina para de volta a Mato Grosso do Sul.

A passageira, que viajava para Buenos Aires com o marido teve problemas na hora de embarcar de volta para Campo Grande. Seu voo estava agendado para as 23h50, mas Às 22 horas a companhia informou que o mesmo iria atrasar, e posteriormente, sem explicar os motivos, emitiu pelos alto-falantes do aeroporto que o voo foi cancelado.

Segundo relatado nos altos do processo, julgado na 1ª Câmara Cível de Campo Grande, a usuária do serviço permaneceu sete horas sem atendimento e sem assistência. A Gol alegou que prestou toda a assistência devida, oferecendo informações e alimentação ao casal, além da reacomodação em outro voo.

A justificativa dada pela empresa para o atraso seria a necessidade de manutenção na aeronave. De acordo com a desembargadora relatora do processo, Tânia Garcia de Freitas Borges, a justificativa não exclui o atraso e a falta de assistência, que configuraram no dano moral.

“Verifica-se que o valor fixado na sentença (R$ 5 mil), está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por este Tribunal para casos similares. Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida”, relatou a desembargadora.