Cooperativa diz viagens em vans vão continuar mesmo com decisão da Justiça
Agepan também vai recorrer de decisão
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Agepan também vai recorrer de decisão
As viagens intermunicipais em vans e micro-ônibus devem continuar sendo realizadas normalmente. É o que garante Magna Ajala, presidente da Cooptrapte (Cooperativa e Sindicato dos Proprietários de Transporte de Passageiros Fretamento Turismo Especial e de Entregas Expressas), uma das duas cooperativas que operam os serviços no Estado.
Sentença do dia 14 de setembro, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a portaria nº 27 da Agepan (Agência Estadual de Regularização de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul) que autoriza a exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal a veículos com lotação de até 20 passageiros. A alegação é falta de licitação para a autorização.
De acordo com a presidente, a cooperativa já esteve na Agepan e o entendimento do órgão público e da cooperativa é o mesmo. A decisão é com relação à uma portaria interna da Agepan, de 2011, e por isso, não afeta o transporte e os passageiros.
“É a decisão é sobre como a Agepan regulamenta, ou seja uma portaria interna, que já sofreu várias alterações. O transporte de passageiros vai continuar e a Agepan que vai entrar na Justiça. Agepan não permite concessão à pessoa física. Enquanto não tiver licitação, é permitido a Agepan disciplinar a concessão. Quando houver a licitação, vamos participar como todo mundo”, explica.
Conforme Magna, vários passageiros estão preocupados com a possibilidade de ficar sem o transporte. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 3028-4020
A Agepan informou que vai recorrer da decisão que suspendeu a portaria n°27 que disciplina o transporte intermunicipal de passageiros em vans e micro-ônibus. “O entendimento é que a legislação permite à Agência Reguladora a delegação de exploração do serviço pelo instrumento de Autorização, desde que se enquadre em casos específicos. Uma dessas possibilidades, expressa no decreto que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros (Decreto 9.234/98) é a “ exploração de linha, por interesse público, em período anterior à concorrência para sua concessão”, diz o comunicado do Governo do Estado.
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