Moradores reclamaram hoje de demora para atendimento

O fogo começou por volta das 12h30, em um terreno na Avenida Nelly Martins e em cerca de uma hora devastou 3,5 hectares, na tarde desta segunda-feira. Moradores reclamaram que os bombeiros levaram uma hora para chegar, e eles explicam: é grande o número de chamados que a corporação recebe nesta época ‘seca’ do ano.

Quando a queimada sai do controle e se torna incêndio causando apenas poluição na área, é caracterizado crime ambiental, que resulta em autuação e multa por parte da PMA (Polícia Militar Ambiental). 

Mas quando além da poluição “expõe perigo à vida, à integridade física ou o patrimônio de outrem”, como a vida dos motoristas que passam pelo local sem visilidade, o autor é multado e a pena de reclusão pode chegar a seis anos.

De acordo com o funcionário de uma empresa que fica na região e que não quis se identificar, as equipes do Corpo de Bombeiros chegaram no local cerca de uma hora depois. “A gente não sabe como começou, quando parou para reparar tudo já estava tomado pelo fogo e pela fumaça que incomodou todo mundo que passava por aqui”, conta.

Conforme a assessoria do Corpo de Bombeiros, as equipes recebem até 12 chamados diários, que são classificados com ordem de maior risco. Os incêndios priorizados, por exemplo, são os próximos a residências, já os que ocorrem em vegetação ficam na sequência.

A assessoria ressalta que a queimada é uma ação controla, e os incêndios são queimadas que não deram certo. Por isso, é preciso evitar esse tipo de ação para limpar grandes areas, principlamente nesta época do ano.

No terreno onde o incêndio aconteceu, o que restou foram cinzas, algumas árvores que aparentemente não sofreram grande prejuízo por causa do fogo e a placa de uma imobiliária que anuncia a venda do espaço.

PUNIÇÃO MUNICIPAL

Quem promove queimadas está sujeito à multa de R$ 2.010,50 a R$ 8.042. A Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais da Semadur recebe denúncias sobre fogo em terreno baldio pelo número 156. 

Conforme Lei 2.909/92, “proprietários de imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados” e “É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos.”

Algumas medidas, como: não limpar areas com o uso de queimada, podem minimizar o problema.