Mulher foi indenizada em R$ 10 mil

Com um filho deficiente, que precisa de um aparelho respirador para sobreviver, uma mãe passou por momentos de angústia quando teve a luz cortada pela concessionária de energia, em Campo Grande.

O caso que aconteceu no dia 28 de setembro de 2015 teve sua sentença proferida nesta quarta-feira (30), na 3° Vara Civil de Campo Grande. A mulher disse que no dia 28 de setembro ficou por horas sem energia elétrica em razão de um débito de junho, mas que mesmo quitado o valor, e afirmando que não poderia ficar sem o fornecimento de luz por causa do filho não teria sido atendida.

O juiz que proferiu a decisão, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, afirmou que “a interrupção no fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, somente pode ocorrer mediante precedência de algumas formalidades, entre as quais, que não acarrete lesão irreversível à integridade física do usuário; não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo apurada unilateralmente; não decorra de débito irrisório; não derive de débitos consolidados no tempo”.

Ainda de acordo com a decisão o débito “trata-se de dívida consolidada no tempo de valor módico, não se justificando a suspensão de seu fornecimento”.

Com a decisão a mulher foi indenizada em R$ 10 mil pela empresa de energia elétrica.