O valor da indenização é de 4 mil

A justiça de Mato Grosso do Sul condenou um posto de gasolina da Capital ao pagamento de R$ 4.000,00 de danos morais a um cliente que foi agredido e ofendido por seu funcionário em razão de ter solicitado o abastecimento de apenas R$ 3,00 em combustível.

A vítima contou que é cliente do posto e que abastecia sua motocicleta semanalmente no estabelecimento comercial. Informou que no dia 4 de março de 2014, por volta das 22 horas, o funcionário do local se recusou a abastecer seu veículo, sob o argumento de que seria “mané” e “pobre”, visto que pretendia adquirir apenas R$ 3,00 de combustível. Ainda segundo informações, o cliente comentou que esse era o único posto aberto na região, razão pela qual insistiu para que o frentista abastecesse sua motocicleta, o qual começou a lhe ameaçar com um cassetete e lhe ofender verbalmente. Quando estava se retirando do local, o frentista chegou a lhe atingir com um golpe de cassetete em seu capacete. Afirma que os fatos foram presenciados por vários clientes, argumentando que situação lhe causou danos morais que devem ser compensados pelo réu.

Diante das acusações o posto não apresentou contestação. O Tribunal de Justiça analisou que “resta incontroverso, por ausência de impugnação, que o autor foi xingado, ameaçado e agredido moralmente e fisicamente por funcionário do réu, quando tentava abastecer sua motocicleta”.  Assim, entendeu o juiz que o autor “teve sua honra flagrantemente violada” pelo frentista do posto, “o que evidentemente deu causa aos alegados danos morais”.