Voyage apresentou defeitos quatro meses depois da compra

Uma decisão da Justiça de Campo Grande julgou procedente um recurso de um cliente obrigando a concessionária que vendeu para ele um carro com defeito, a além de ressarcir o comprador com um modelo 0km, pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A concessionária Autobel Veículos Ltda entrou na briga judicial para diminuir o valor da multa, mas não teve sucesso.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram acolher o recurso de José Wanderlei Marques Brites, que considerou insuficiente o valor oferecido pela empresa de R$ 5 mil por danos morais. Segundo o cliente, a indenização não serviria para punir a empresa.

O relator do processo, juiz Jairo Roberto Quadros, entendeu que o aumento da sentença para uma reparação no valor de R$ 15 mil seria necessário para “desestimular a reincidência dos erros apontados”.

Além de ter entregue um veículo que apresentou defeitos quatro meses depois da compra, a concessionária ainda extrapolou o prazo de entrega do carro da manutenção, deixando o cliente com um modelo Gol enquanto o Voyage que ele havia adquirido permanecia recebendo os reparos. Até que José entrasse na Justiça, o carro ainda não tinha sido devolvido. 

A sentença que levou a concessionária a ter de substituir o carro adquirido por um modelo novo foi emitida em primeira instância ainda em junho do ano de 2015. José não concordou com o valor da indenização por danos morais, e continuou na Justiça para aumentar o montante da pena.