Os boletos terão vencimento para 10 de janeiro de 2017

A Prefeitura de estendeu para o dia 10 de janeiro o prazo de validade dos boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (). Os boletos gerados pela internet estavam sendo impressos com a data limite reduzida; dia 31 de dezembro, e para não confundir o contribuinte,  o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a correção.

No último dia 8, o conselheiro suspendeu a cobrança antecipada do IPTU 2017, e de acordo com o diário oficial do TCE de hoje (21), a validade dos boletos gerados pela internet datavam o dia 31 de dezembro para a data limite de pagamento, e isso poderia induzir o contribuinte ao erro. O posicionamento foi tomado após análise do decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do tributo.

A regra, no entanto, não é válida aos contribuintes que já receberam os boletos, e o pagamento pode ser feito normalmente. A prefeitura informou ainda que a correção não se refere ao carnê do IPTU 2017 encaminhado pelos correios, com validade e data de vencimento para o dia 10 de janeiro.