Apesar da perda de líquido, colo do útero estava fechado

A gestante de 37 anos que entrou em trabalho de parto, após ter o assento negado por outra usuária durante trajeto na linha 503 – Iracy Coelho, em Campo Grande passou por um ‘alarme falso’. Na noite de ontem (6), ela foi levada até a Maternidade Cândido Mariano por perda do líquido amniótico.

Ela deu entrada no hospital, por voltas das 19h, mas foi liberada horas depois pela médica de plantão por falsa entrada em trabalho de parto. Conforme a assistente social da Maternidade Cândido Mariano, Taline Mara Bronze da Cruz ‘alarmes falsos’ são comuns. Em sua maioria são causados por quedas, acidentes físicos, e em casos extremos de nervosismo.

“Nesses casos elas podem perder um pouco de líquido, como o próprio Samu informou, que ela perdeu. Ela foi liberada ontem mesmo pela médica, que a orientou a retomar o pré-natal na unidade de saúde, realizar uma ultrassom e levar no dia da consulta. Além de permanecer em repouso”, explicou.

Taline pontua que a gestante está na 32ª semana e que o parto seria de forma prematura. “Nesse caso, ela só permaneceria internada se tivesse dilatação. O colo dela estava fechado e ela teve uma discreta perda de líquido, que a deixou muito nervosa. Mas depois a médica explicou que estava tudo certo, ela se acalmou e foi liberada para retomar os exames de pré-natal”, finalizou.

PREFERÊNCIA

A Lei 4.584/2007, que dispõe o sistema municipal de transporte coletivo de Campo Grande, frisa apenas no § 2º, do Art. 63 que “Os assentos destinados ao uso preferencial por portadores de deficiência, gestantes e idosos deverão estar devidamente, identificados”.

A reportagem indagou a assessoria de imprensa da Prefeitura sobre a existência de lei municipal que autue o usuário que desrespeitar a lei, mas não obteve respostas.

No último dia 6 de dezembro, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, em regime de urgência, projeto que torna preferencial todos os assentos dos veículos do transporte coletivo do município. Conforme o projeto, as vagas serão destinadas, preferencialmente, aos passageiros idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.

Em Foz do Iguaçu, no Paraná, a lei municipal 4.381/15 prevê multa de cinco unidades fiscais – o equivalente a R$ 360 reais – para as empresas do transporte caso motoristas e cobradores não interferirem quando perceberem que um passageiro não cedeu lugar para quem tem preferência. Já a multa para o passageiro é de uma unidade fiscal, pouco mais de R$ 71,5.

O Jornal Midiamax contatou o Consórcio Guaicurus sobre medidas de fiscalizações existentes, mas não obteve respostas.

CASO

Na noite desta terça-feira (6), a gestante pediu o assento de preferência para uma mulher que estava sentada, mas foi hostilizada. “Lugar de mulher grávida é em casa e não no ônibus”, disse a passageira que se recusou a ceder o banco. A mulher, de 37 anos, ficou nervosa, começou a chorar, momento em que sua bolsa rompeu e com isso entrou em trabalho de parto. 

O fiscal do terminal então acionou o  Samu  (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Nervosa, ela recusou atendimento e posteriormente foi convencida a ser levada à maternidade Cândido Mariano onde será realizado o parto. A mãe disse aos guardas municipais que está grávida de uma menina.