Governador sancionou lei, com vetos

O governador do Estado Reinaldo Azambuja sancionou nessa segunda-feira (22) uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais e shoppings que ofereçam qualquer tipo de serviço de alimentação – fast food, lanches, refeições, etc. – a instalar, em local apropriado, pia, sabonete gel, álcool gel e toalhas descartáveis para higienização das mãos. A mesma foi publicada no Diário do Estado desta terça-feira (23).

A lei, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli, foi sancionada com veto ao art. 3º, que previa multa no valor de 1000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 23.990,00, a cada estabelecimento que não cumprisse a lei, aplicando o dobro da pena caso houvesse reincidência.

O governador justificou o veto alegando que a multa não cumpre o princípio de proporcionabilidade e razoabilidade da lei, pois não considera as diferentes capacidades econômicas das empresas de alimentos e refeições.

Também foi vetado totalmente um projeto de lei de autoria do deputado estadual Cabo Almi, que propunha a redução para 15 dias, em todo o Estado, do prazo para que um consumidor possa solicitar à montadora um automóvel reserva, quando fique impossibilitado de utilizar seu próprio veículo por falta de peças originais ou por qualquer motivo que leve a fabricante a não resolver os problemas do veículo, durante o período de garantia do contrato.

No âmbito nacional, o Código de Defesa do Consumidor já prevê um prazo de 30 dias para que a fabricante solucione os problemas do automóvel até que o consumidor possa solicitar um veículo reserva, o que segundo o governador torna o projeto de lei conflitante com a lei federal.

(Supervisão de Mariana Anjos)