TJ manda governo seguir lei e pôr fim a critério político para promover coronéis
Princípio da impessoalidade era desrespeitado
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Princípio da impessoalidade era desrespeitado
O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou favorável a ação que pede revisão do sistema de promoções adotado na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A matéria foi julgada na tarde da última quarta-feira (16) e estipula que os tenentes-coronéis Cláudio Roberto Monteiro Ayres e Paulo Rogério de Carvalho Silva sejam promovidos para o cargo de coronel a contar de abril do ano passado. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
A ação questiona especificamente as promoções ao cargo de coronel ocorridas em abril de 2014, assinadas pelo então governador André Puccinelli (PMDB). Pela legislação que regulamenta o certame, são quatro os critérios de promoção de policiais militares, dentre eles “merecimento” e “antiguidade”. De acordo com o advogado da ação, Mohamed Akre, o Comando-Geral da Polícia Militar tem adotado a postura de submeter lista ao governador, com quantidade variável de nomes, considerando a colocação na carreira. No entanto, a escolha dos nome atendiam aos critérios políticos. “No ato da escolha, o que valia era a livre escolha do governador, e não a classificação na lista, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade”, explica o advogado.
Na ocasião, Cláudio Roberto Monteiro Ayres e Paulo Rogério de Carvalho Silva ocupavam, respectivamente, os lugares 2 e 6 da lista – cuja ordem considera a pontuação dos servidores. No entanto, o então governador promoveu os concorrentes 1, 3, 8,10 e 11, para as cinco vagas disponíveis. Em dezembro de 2014, surgiram mais três vagas e mais uma vez Cláudio Roberto e Paulo Rogério, que estavam. respectivamente, na primeira e terceira posição, foram preteridos por Puccinelli em função dos candidatos 2, 4 e 10.
Foi então que as partes decidiram impetrar ação contra o governo do Estado e o Comando-Geral da Polícia Militar. Em julho, os desembargadores do TJMS decidiram, por oito votos contra quatro, que as promoções devem respeitar o critério de merecimento. O Estado recorreu da decisão com embargos de declaração e perdeu, hoje, por 11 votos contra um, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. “O Acórdão vem justamente para suprimir essa situação e fazer com que o oficial mais bem pontuado e qualificado seja promovido, em detrimento das motivações políticas”, explica Akre.
De acordo com o advogado, a atual gestão, comandada pelo governador Reinaldo Azambuja, já efetuou promoções de coronéis por critérios próprios. No entanto, em maio deste ano, o governador já havia defendido publicamente o “fim da politicagem” e a progressão por mérito na PM, conforme reportagem do Jornal Midiamax.
Reunião
Em decorrência da decisão judicial, a promoção dos oficiais deverá contar a partir de abril de 2014 e eles ficarão como coronéis excedentes, com promoção por ressarcimento de preterição. Porém, estava prevista para a tarde desta segunda-feira (16) uma reunião entre Governadoria, assessoria jurídica do Estado, Comando-Geral da Polícia Militar e Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) sobre os nomes a serem promovidos para três vagas para coronel surgidas em setembro. A probabilidade é que Cláudio Roberto Monteiro Ayres e Paulo Rogério de Carvalho Silva sejam finalmente beneficiados com a promoção, já que ocupam as duas primeiras posições.
“O Estado pode recorrer e muito provavelmente recorrerá da ação que perdeu ontem. Mas, mesmo que os nomes deles sejam apontados para a ascenção de setembro, isso não implica que eles perderão o direito de ter a promoção a contar de abril e, com isso, também acumulem os benefícios financeiros oriundos dos certames dos quais foram preteridos”, conclui Akre.
A publicação das promoções deverá ser ocorrer entre amanhã (18) e segunda-feira (21).
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