Prefeitura deve fornecer suplemento alimentar a idosa com desnutrição
Idosa ganha um salário mínimo e precisa da ajuda da Prefeitura
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A Prefeitura de Fátima do Sul, a 248 quilômetros da Capital, deve fornecer suplemento alimentar a idosa com desnutrição após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A administração municipal havia vencido o primeiro processo, mas após a idosa recorrer, a Justiça acatou o pedido nos autos de ação de obrigação de fazer.
A idosa alega que seu estado de desnutrição é avançado e que somente uma alimentação adequada não é suficiente para ensejar sua recuperação.
Afirma, ainda, que ganha somente um salário mínimo por mês, o que a impossibilita de adquirir os medicamentos necessários para o seu tratamento, bem como os alimentos que poderiam ensejar sua recuperação.
Sustentou, ainda, que a negativa em obrigar o município a fornecer o suplemento alimenta, equivale a sua sentença de morte, além do que, os exames médicos a que se submeteu concluíram que o melhor medicamento, denominado “Ensure”, é o pleiteado na inicial, que não possui custo extraordinário e não se encontra em fase de teste.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.
A decisão
O relator do recurso verificou que a apelante é portadora de desnutrição, com risco de morte/infecção, em caso de não utilização do suplemento alimentar, o que corrobora a efetiva necessidade de tratamento. Verificou, ainda, que para a melhora de seu estado de saúde necessitará, além do suplemento alimentar, uma dieta balanceada e nutricionalmente funcional com alimentos como frutas, verduras, legumes e carnes, bem como utilizar-se dos demais medicamentos prescritos, podendo-se concluir que os rendimentos verificados pela apelante, não lhe permitirão custear o tratamento sem o prejuízo do próprio sustento.
O magistrado ressaltou que o fato do suplemento não ser disponibilizado pelo SUS, por não ser considerado medicamento, não pode constituir óbice ao seu fornecimento à apelante, que comprovou sua necessidade. Dessa forma, o Poder Público está obrigado a propiciar a concretização do direito à saúde.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de determinar ao Município de Fátima do Sul que forneça à apelante a dieta nutricional disponível, necessária e eficaz para o combate à desnutrição, e caso esta não se mostre eficaz, que o faça através do fornecimento da Ensure, ou outra de idêntica eficácia. Após a entrega da receita médica atualizada, o município deverá entregar o suplemento alimentar solicitado no prazo de quinze dias, sob pena do juízo de origem adotar as providências necessárias à sua efetivação, inclusive com imposição eventual de multa diária ou sequestro de verba pública”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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