Poder público deverá fornecer remédio para tratamento de Lúpus no interior
Medicamento requerido é de alto custo
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Medicamento requerido é de alto custo
A Justiça deu provimento a recurso interposto por A.A.F. contra sentença que indeferiu pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento para tratamento de Lúpus Eritematoso Disseminado Sistêmico Juvenil, contido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que ajuizou em desfavor do Município de Costa Rica, a 310 quilômetros da Capital.
A agravante afirma que já fez tratamento com os medicamentos oferecidos pelo SUS, mas não apresentou melhoras em seu quadro. Alega que o medicamento requerido é de alto custo, sendo seu valor aproximado de R$ 1.160,14 por mês, e conta que, apesar do parecer desfavorável da CATES ao fornecimento do medicamento, esta não realizou nenhum tipo de exame físico na agravante, apenas analisou os documentos dos autos.
Ressalta ainda que realiza tratamento no Hospital das Clínicas da USP, em Ribeirão Preto (SP), e tem altos custos com a viagem. Assim, pede a concessão de liminar para que seja determinado que o agravante pague seu tratamento fora do domicílio, bem como forneça o medicamento pleiteado.
A decisão
Em seu voto, o relator do processo ressalta que o caso trata da verificação da presença dos requisitos autorizadores da liminar, quais sejam, o indício de que o direito pleiteado de fato existe e o perigo de demora, não importando aprofundamento no mérito da ação.
Para o relator, a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela deve ser modificada. Ele lembra que a agravante pleiteou que o Município de Costa Rica e o Estado fossem obrigados a fornecer o medicamento micofenolato mofetil, por ser portadora de Lúpus Eritematoso Disseminado Sistêmico Juvenil e, em virtude da doença, sofrer diversas complicações, segundo laudo médico, por meio do qual comprovou o indício de que seu direito de fato existe.
Aponta que o perigo da demora também está demonstrado no fato de que o quadro clínico pode ser agravado caso não receba imediatamente o atendimento e tratamento adequado. Esclarece ainda que a recomendação de um profissional da saúde apontando a necessidade de tratamento médico, por si só, traduz o perigo da demora. Assim, se há a presença do risco da demora até o final do processo e sabendo que o bem em questão é a saúde, entende que estão presentes os requisitos ensejadores da antecipação da tutela.
“Não pode o Poder Público se furtar à responsabilidade de viabilizar o acesso aos medicamentos de que necessita a agravante, já que presentes os requisitos para a concessão da liminar almejada”, escreveu o relator em seu voto. “Quanto ao pedido de custeio do transporte até o local do tratamento, bem como dos custos com estadia, vislumbro que não há nos autos prova conclusiva referente à necessidade da realização do tratamento fora de MS. Dou parcial provimento ao recurso, determinando o fornecimento do medicamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada em 30 dias”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Como Escolher a Empresa Ideal para Realizar o Laudo de SPDA: Um Guia Completo
O Laudo de SPDA é um documento essencial para garantir a segurança de instalações contra descargas atmosféricas, ou seja, contra os raios. Ele é necessário para verificar e certificar que o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de uma edificação está em conformidade com as normas vigentes, como a NBR 5419. Com isso, é…
Homem sofre infarto enquanto corria em esteira de academia no bairro São Francisco
Vítima foi reanimada por equipe do Samu
ASICS lança primeiro tênis com a marca Senna na categoria Sportstyle
ASICS apresenta sua primeira colaboração com a marca Senna na categoria Sportstyle. A parceria apresenta produtos que reimaginam o estilo de vida de Senna para uma nova geração. Um precursor da preparação física no automobilismo, Senna integrava corridas de mais de 10 km à sua rotina diária, demonstrando disciplina e determinação, pilares da filosofia “Sound…
Senado pauta PEC que inclui o Pantanal de MS entre os patrimônios nacionais nesta quarta-feira
Hoje, a PEC cumpriu sua segunda sessão de discussão em primeiro turno
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.