Pela 3ª vez, Justiça nega pedido para soltar envolvido em escândalo sexual

Ex-vereadores e ex-deputado estão no caso

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Ex-vereadores e ex-deputado estão no caso

Por maioria e acompanhando parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, o TJMS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) indeferiu pedido de habeas corpus feito pela defesa de Luciano Pageu, empresário preso preventivamente desde abril por estar envolvido em esquema de aliciamento de menores e extorsão. O episódio ganhou ainda mais destaque por ex-vereadores e ex-deputado estadual.

Pela 3ª vez, Justiça nega pedido para soltar envolvido em escândalo sexualA solicitação foi feita no dia 18 de outubro, sendo esta a terceira negativa. O primeiro foi negado em meados de outubro pela 7ª Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande, onde a denúncia contra ele tramita. No mesmo período, Fabiano Viana Otero, outro preso na mesma ação e apontado como mentor de um esquema de corrupção sexual de adolescentes, conseguiu ordem judicial para ser solto.

Luciano, Fabiano e o ex-vereador Robson Martins foram presos no dia 16 de abril, em Campo Grande, ao serem flagrados extorquindo o então vereador Alceu Bueno (ex-PSL, sem partido). O esquema, conforme as investigações, consistia em aliciar menores e articular programas entre elas e figuras públicas, incluindo políticos; os encontros eram filmados e o conteúdo, depois, era usado para a extorsão.

Com a derrota na primeira instância, a defesa de Luciano levou o pedido de habeas corpus ao TJ (Tribunal de Justiça). “A decisão foi omissa, pois não manifestou sobre a possibilidade da prisão domiciliar”, diz a petição. Mas em 21 de outubro, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa, da 3ª Câmara Criminal, negou liminar para soltar Luciano, dizendo que o caso precisava ser analisado de forma mais cautelosa.

No dia 13 de novembro o MPE (Ministério Público Estadual) emitiu parecer para que seja negada liberdade ao réu. Hoje, segundo os autos, “Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do 1º Vogal (Des. Luiz Claudio Bonassini), vencido o relator (Des. Manoel Mendes)”

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