Justiça suspende leis que aumentaram o perímetro urbano de Campo Grande
Estudos apontam que a má distribuição da população gera serviços públicos caros
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Estudos apontam que a má distribuição da população gera serviços públicos caros
O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar na Ação Civil Pública, suspendendo os efeitos das Leis Complementares, de 2011 e 2012, que aumentaram o perímetro urbano da sede da Capital.
Conforme o Ministério Público, o município de Campo Grande não pode mais conceder o licenciamento para novos loteamentos ou de condomínios na área abrangida pelas mesmas até decisão em contrário, visto que as áreas, antes liberadas, estão fora do período de revisão do Plano Diretor e sem o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).
A promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Campo Grande, propôs a ação pública a favor da Capital, levando em conta o não planejamento prévio, sem estudos técnicos, sem participação popular ou projeto específico e sem audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo estudos técnicos do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização (CMDU), o Município de Campo Grande possuía, até julho de 2011, uma área urbana de 35.302,82 ha e uma população urbana de 776.242 habitantes (Censo 2010), o que significa uma densidade demográfica bruta de 21,99 hab./ha.
De acordo com o Perfil Socioeconômico de Campo Grande, a taxa de crescimento demográfico vem se desacelerando nas últimas décadas e no período entre 2000 e 2010 a taxa média geométrica de crescimento anual foi de 1,72%, considerada a mais baixa desde o Censo de 1960.
O CMDU também destaca que estudos sobre densidade demográfica em áreas urbanas apontam que as densidades muito baixas se tornam antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, o que ocasiona a falta dos mesmos nas áreas mais pobres.
São consideradas economicamente aceitáveis as densidades entre 45 e 100 economias/ha e economicamente desejáveis as que ficam entre 100 e 150 economias/ha.
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