ECAD havia cobrado direitos autorais por retransmissões de TV a cabo

A Justiça julgou procedente a ação movida pelo Ipê, localizado no Bairro Santa Fé, em , contra o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que não poderá realizar a cobrança dos direitos autorais no estabelecimento comercial em razão da transmissão de obras autorais pelos aparelhos televisores do estabelecimento. Além disso, deverá declarar inexistentes as faturas emitidas a título de cobrança de direitos autorais.

Alega o dono do hotel que firmou um contrato de TV por assinatura com uma empresa de TV a cabo para ter em seu estabelecimento uma melhor comodidade para os seus clientes. Entretanto, recebeu uma cobrança da parte requerida no valor total de R$ 2.693,06, a título de cobrança de direitos autorais pela retransmissão de obras autorais pelos aparelhos televisores.

O autor narra ainda que a cobrança é totalmente indevida, pois possui em seus apartamentos somente aparelhos de TV, bem como possui assinatura de TV pela empresa de TV a cabo, e esta já teria recolhido os royalties devidos.

Por estas razões, pede pela suspensão das cobranças tidas como indevidas.

Citada, a empresa argumentou que houve legalidade da cobrança de direitos autorais pela retransmissão de obras autorais por aparelhos televisores ou rádios em hotéis. O ECAD pediu a improcedência do pedido, bem como a condenação das custas e honorários advocatícios.

A decisão

Conforme os autos, o juiz observou que não houve por parte do autor a violação de direitos autorais em qualquer de suas dependências e que, além disso, conseguiu comprovar que não faz uso de aparelho radiofônico e muito menos aparelho de televisão, porque quem o faz e se o faz é o hóspede, mas dentro do contrato de serviço de transmissão firmado com a empresa de TV a cabo.

Desse modo, o magistrado frisou que, em se tratando de TV a cabo, cujo sinal é pago pelo usuário, são as operadoras que distribuem o sinal as responsáveis pelas respectivas contribuições ao ECAD.

Assim, o juiz concluiu que “à vista de que o hotel utiliza-se de sinal de TV a cabo em seus apartamentos, não há que se falar em cobrança de ECAD, eis que já pago pela empresa operadora que distribui o sinal aos seus clientes”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)